Apesar de Caratinga ter bota-fora cadastrado, é comum o Departamento de Fiscalização encontrar pessoas que fazem o descarte irregular com outros entulhos e sobras de materiais de construção civil

DA REDAÇÃO- No dia 29 de novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.
Com a decisão, tomada por 7 votos a 2, não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país. Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.
Em agosto, ao começar a julgar o caso, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Dessa forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitido onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
Conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.
CARATINGA
No município de Caratinga, segundo o DIÁRIO apurou junto à Prefeitura, não existe nenhuma lei especifica que proíba a produção e comercialização do material. “Portanto, o município segue as leis federais e estaduais”, destacou.
De acordo com a Assessoria de Comunicação, Caratinga possui um bota-fora cadastrado para o descarte de amianto, mas a situação ainda é um desafio na cidade. “É comum o Departamento de Fiscalização encontrar pessoas que fazem o descarte irregular com outros entulhos e sobras de materiais de construção civil”.
A Reportagem fez uma rápida pesquisa nos grupos de compra e venda online de Caratinga e encontrou anúncios e pessoas interessadas em adquirir telhas de amianto, sejam novas ou usadas. Nas ruas da cidade ou até mesmo sobre as casas é comum encontrar pedaços de telhas. Segundo a International Agency for Research on Cancer (IARC), o amianto é comprovadamente cancerígeno para humanos e todas as suas variedades representam riscos à saúde. “Desse modo, a inalação de fibras de amianto provoca doenças que se desenvolvem em longo prazo, mesmo que a exposição tenha sido interrompida. Em muitos casos, essas doenças são incuráveis e o tratamento médico consiste de paliativos para reduzir a dor e aliviar sintomas”, alerta o Ministério da Saúde.