No entanto, todos foram condenados a 4 anos e seis meses pelos portes de arma permitido e restrito, além da receptação, em regime semiaberto
CARATINGA- Os réus Marcos Ferreira de Souza, Eversom Fernandes da Costa, Brendo Fernandes Procópio Cristino e Bryan Fernandes Procópio Cristino foram submetidos na manhã de quinta-feira (25), ao Tribunal do Júri. Todos os denunciados residem no Vale do Aço.
De acordo com o inquérito, no dia 6 de fevereiro de 2018, por volta de 8h, na saída de Piedade de Caratinga sentido a Ipanema, o quarteto, “agindo com intenção de matar, visando assegurar a impunidade de outros crimes e tendo por alvo agentes do sistema de segurança pública no exercício da função”, teria desferido disparos de armas de fogo contra policiais militares.
Ainda conforme o documento, os homicídios não foram consumados por “circunstâncias alheias às suas vontades”, além de da posse de um automóvel que sabiam ser produto de crime e portando armas de fogo de uso permitido e restrito, sem autorização legal ou regulamentar.
Os denunciados teriam ido de Ipatinga a Piedade de Caratinga em um automóvel Toyota Ethios, de cor preta, anteriormente roubado, portando armas de fogo, segundo o inquérito, para praticar roubo a estabelecimento comercial, mas, ao transitarem pela área onde praticariam crime, se depararam com uma viatura policial, que os monitorava e iniciaram procedimento de fuga, até que foram interceptados por outra viatura policial que estava posicionada em uma operação de cerco/bloqueio.
Como narra a denúncia, ao avistarem a viatura policial que realizava o cerco/bloqueio, os denunciados, portando fuzil e espingardas calibres 12 e 4 e revólveres calibres 38 e 44 magnum, com numeração de séries raspadas, teriam deferido disparos na direção dos policiais militares, sem, contudo, atingi-los, os quais revidaram o ataque e os prenderam em flagrante. Ainda foi apurado que eles contaram com auxílio de uma adolescente, que lhes repassou informações e fotografias dos locais onde iriam praticar roubo.
O Ministério Público pugnou pela pronúncia dos réus pela tentativa de homicídio contra cada uma das quatro vítimas (militares), porte ilegal de arma de fogo e receptação.
O JÚRI
A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Max Wild e o Ministério Público esteve representado pelo promotor de Justiça Marcelo Dias Martins. A defesa foi realizada pelos advogados Max Capella (réu Eversom), Anderson Parreira (réu Marcos) e José Ailton de Fátima Alves (réus Brendo e Bryan).
Antes do início do julgamento, os advogados conversaram com a imprensa e apresentaram suas teses defensivas. José Ailton que representa dois dos réus explicou que a única tese utilizada seria a negativa de autoria. O advogado argumentou que os seus clientes foram feridos durante a ação policial. “A atitude dos policiais na prevenção foi exacerbada, abusiva e acima de tudo intimidadora, porque poderiam abordar, os garotos já tinham parado o veículo; no momento em que estavam retornando em razão da barreira, do caminhão que estava na frente da viatura da polícia, foi a oportunidade que os policiais acharam para disparar a quantidade de tiros em cima do veículo e dos meninos, tanto é que o Brendo levou cinco tiros, o Bryan tomou seis, o outro tomou dois e outro tomou um tiro, tiro pelas costas, pela lateral do corpo. O veículo todo ensanguentado por dentro conforme perícia. E vem o PM e depõe em juízo que reagiu a injusta agressão por parte dos acusados. Não tem”.
José Ailton defendeu sua argumentação, ressaltando que os demais crimes dos quais os denunciados Brendo e Bryan foram acusados neste processo seriam admitidos em plenário. “Respeitamos o Poder Judiciário, o Ministério Público, mas temos que vir aqui buscar direito. Tem que penalizar os meninos pelo porte da arma que estavam com ela, a receptação do veículo, na tentativa de homicídio não há prova. É um absurdo a forma como estão colocando, não há um disparo de dentro do veículo para fora, todos os disparos efetuados de fora para dentro e de cima do morro, onde até o teto do veículo foi atingido com disparos efetuados pelos policiais militares”.
O advogado nomeado pela Justiça, Anderson Parreira, explicou como a defesa atuaria em relação ao réu Marcos. “Atuo nesse processo nomeado pelo Estado, haja vista que todo cidadão que não possui condições de arcar com sua defesa é nomeado um defensor para que possa representá-lo. Em regra, no dia de hoje (quinta-feira), não poderia ser diferente, a defesa sustentará em plenário a ausência de materialidade e a negativa de autoria em relação aos crimes de tentativa de homicídio. Por outro lado, não fugindo à verdade dos fatos, admitirá o porte ilegal de arma de fogo”.
Na defesa de Eversom, Max Capella também frisou a negativa da tentativa de homicídio. “A defesa quanto à tentativa de homicídio é bem clara e já não esconde de ninguém que é uma negativa de materialidade inclusive. Afirmamos e vamos mostrar para os jurados que não houve tentativa de homicídio contra nenhuma das vítimas, se quer foi disparado um único tiro, tanto por Eversom, quanto pelos colegas dele. Os quatro estavam dentro do mesmo carro. Ou seja, não houve o delito. O Eversom vai assumir tão somente o porte de uma arma de fogo, que é a que estava com ele e a receptação do carro, se for o caso de realmente ser uma receptação”.
O RESULTADO
A sessão do Tribunal do Júri foi encerrada por volta de 20h40. Todos os réus foram absolvidos das quatro tentativas de homicídio, por negativa de materialidade. No entanto, os quatro réus foram condenados a 4 anos e seis meses pelos portes de arma permitido e restrito, além da receptação em regime semiaberto.