Projetos do executivo serão votados em extraordinária da Câmara

Parcelamento de dívida ativa e transporte gratuito para portadores de necessidades especiais

CARATINGA– A Prefeitura de Caratinga apresentou dois projetos de lei na Câmara Municipal no início do ano de 2021. Um deles dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI e autoriza a utilização de protesto extrajudicial de créditos da Fazenda Municipal; já o outro trata da gratuidade no transporte para portadores de necessidades especiais. Ambos estão sendo apreciados pelas comissões específicas, entraram em 1ª discussão na última segunda-feira (1°) e serão votados hoje no Legislativo.

PASSE LIVRE

O Projeto de Lei nº 002/2021 trata da concessão de passe livre no transporte coletivo urbano às pessoas com deficiência que comprovem residência no município. Para ter acesso gratuito ao transporte coletivo é necessário apresentar a Carteira de Passe Livre Urbano, em modelo e forma aprovado pelo Executivo Municipal, a ser expedida pelo concessionário/permissionário do transporte público coletivo urbano.

Caso o projeto seja aprovado, a carteira de Passe Livre Urbano terá validade por dois anos, devendo o pedido de renovação ser apresentado até 30 dias antes do seu vencimento.

O passe livre será extensivo a um acompanhante da pessoa com deficiência, nos casos de comprovada necessidade, devidamente atestada no respectivo laudo médico, emitido por profissional médico lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO

Pelo Projeto de Lei nº 001/2021, com o Programa de Parcelamento Incentivado, conforme informou o executivo, o objetivo é auxiliar os contribuintes caratinguenses na regularização de suas pendências, “restabelecendo o fluxo financeiro e a manutenção de suas atividades. Para tanto, propõe-se a concessão de prazo estendido para o parcelamento de impostos municipais”.

Com a aprovação, o PPI é destinado a oferecer aos devedores condições especiais para a regularização dos créditos municipais tributários e não tributários existentes até a data da entrada em vigor da lei, inscritos na Dívida Ativa, ainda que discutidos judicialmente, ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior.

Com a adesão ao Programa de parcelamento Incentivado o contribuinte poderá realizar o pagamento dos débitos com os seguintes descontos na multa e juros moratórios: 90% para pagamento à vista; 80% para pagamento parcelado de 2 a 3 parcelas; 70% para pagamento parcelado em até 4 a 6 parcelas; 60% para pagamento parcelado de 7 até 12 parcelas; 50% para pagamento parcelado de 13 a 24 parcelas; e 25% para pagamento parcelado de 25 a 36 parcelas. O valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 100,00.