Aqueles que possuam caixas eletrônicos autoatendimento, ficam obrigados a instalar portas de aço, dispositivo de fumaça e barreira física nas portas de aço que não possuam calçada elevada
CARATINGA– A Câmara Municipal de Caratinga aprovou em segunda discussão, na reunião da última terça-feira (05), projeto de lei que disciplina equipamentos de segurança obrigatórios nos estabelecimentos bancários e em outras instituições financeiras. Agora, o projeto de autoria do vereador Johny Claudy (MDB), vai para sanção do prefeito Dr. Welington (DEM).

De acordo com o documento, os estabelecimentos financeiros que possuam caixas eletrônicos autoatendimento, ficam obrigados a instalar nas fachadas externas e nos outros acessos externos, no nível térreo, portas de aço, dispositivo de fumaça no interior dos estabelecimentos e barreira física nas portas de aço que não possuam calçada elevada. Estabelecimentos financeiros compreendem os bancos públicos, privados e de economia mista, cooperativas de crédito, postos de serviços bancários, subagências, casas lotéricas e agência dos Correios que funcionem como banco postal.
PENALIDADES
O estabelecimento financeiro que infringir a lei, ficará inicialmente sujeito às seguintes penalidades. Na primeira autuação, o banco será notificado para que regularize a pendência em até 60 dias; persistindo a infração, será aplicada uma multa no valor de 100 a 500 Unidades Fiscais Padrão do Munícipio de Caratinga – UFPC, sendo concedido novo prazo de 30 dias para regularização da situação; e caso não cumpra o determinado, a multa será aplicada em dobro e o estabelecimento deverá ser regularizado no prazo de 15 dias.
Ainda de acordo com o projeto de lei, variação da multa será aplicada considerando a relevância e condições do estabelecimento financeiro. “Na hipótese de inadimplência de multa, caso seja cumprida a exigência da instalação da porta ou grade de aço na fachada externa e nos acessos externos, no nível térreo do estabelecimento financeiro, bem como do dispositivo de fumaça no interior do estabelecimento, o valor será lançado na dívida ativa do município”.
Caso persista no descumprimento da lei, o estabelecimento terá as suas atividades interditadas, o município promoverá o cancelamento do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento financeiro, que voltará a funcionar quando adequar-se e quitar todas as multas.