CARATINGA- O prefeito Dr. Welington assinou o Decreto nº 226/2019, que dispõe sobre os procedimentos para concessão do passe livre no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência, na forma estabelecida na Lei Municipal nº 3.711/2018.
Os interessados em aderirem aos benefícios previstos e que estiverem enquadrados nas categorias de deficiência estabelecidas devem comparecer junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), levando uma série de documentos, dentre os quais, cópias do documento de identidade do beneficiário, CPF e do comprovante de residência atualizado; duas fotos atuais, em formato 3×4, sem rasuras e com a identificação do beneficiário em seu verso; comprovante de renda atual do beneficiário e/ou de seu responsável; e laudo médico pericial comprovando a deficiência, emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, carimbado, assinado e datado pelo médico, com identificação do Conselho Regional de Medicina – CRM, especialidade e comprovação de seu credenciamento no SUS.
Após o preenchimento e cumprimento das formalidades exigidas, o beneficiário será encaminhado ao PSF ou Unidade Básica de Saúde de sua região, para o preenchimento e o cumprimento exigido em formulário, por médico especialista do SUS ou clínicas conveniadas com o serviço público de saúde, para exame e preenchimento do laudo especificando o tipo de deficiência.
De posse dos formulários devidamente preenchidos e da documentação apresentada, o beneficiário deverá retornar ao Cras de referência, onde formalizará a solicitação da carteirinha, denominada “Carteirinha de Passe livre Urbano”, que será emitida após a regularidade da documentação, no prazo de trinta dias da formalização do requerimento, pelo secretário de Desenvolvimento Social.
Terá direito à gratuidade as pessoas com deficiência que comprovem ser residentes no município de Caratinga. Este direito estende-se ao acompanhante da pessoa com deficiência, previamente cadastrado, quando indispensável à sua locomoção. A necessidade de acompanhamento deverá ser atestada por laudo emitido por médico lotado na Secretaria de Saúde.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, ou seja, 6 de novembro de 2019.