INHAPIM – A prefeitura de Inhapim sai mais uma vez na frente e está oferecendo gratuitamente aos produtores rurais do município, através da Secretaria de Agricultura, a realização do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Em diversas cidades os produtores estão pagando em torno de R$ 350 para se cadastrar. De acordo com a secretária, Nádia de Oliveira Rocha, a administração municipal reconhece a dificuldade de acesso de alguns produtores ao portal do “CAR”. “Estamos atendendo somente produtores que tem suas propriedades situadas em Inhapim. Além de realizar diretamente o cadastramento no portal, a prefeitura oferece gratuitamente a orientação técnica para que o cadastro seja concluído de forma eficiente e correta”, explicou a secretária.
O cadastro é obrigatório e para as propriedades com até 80 hectares pode ser realizado no formato mais simples, como o que a prefeitura de Inhapim está fazendo, apenas com intervenção técnica. Para propriedade com medições acima é necessário anexar ao cadastro, especificações mais detalhadas como topografia, por exemplo. Em Inhapim a Secretaria já realizou até o momento mais de 600 produtores que realizaram o cadastramento. Mas o “CAR” pode ser feito até maio e 2016 e por isso a secretaria continuará atendendo para cadastro as segundas, terças e quintas-feiras, das 08 às 17 horas, em sua sede. É necessário que o produtor leve seus documentos pessoais e a documentação do terreno.
ENTENDA O “CAR”
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios estão: possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal; suspensão de sanções; obtenção de crédito agrícola; contratação do seguro agrícola; dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito; linhas de financiamento; Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.
Mais informações podem ser obtidas pelo site www.car.gov.br ou no telefone da secretaria (33) 3315-1319.