Instrução orienta atuação na fiscalização das doações feitas por pessoas físicas na última eleição
DA REDAÇÃO – A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) enviou a todos os promotores eleitorais de Minas Gerais instrução contendo orientações para atuação em relação às doações ilegais feitas por pessoas físicas na campanha de 2016.
Segundo a Lei 9.504/97, pessoas físicas podem doar até 10% de seu rendimento bruto do ano anterior ao da eleição. Qualquer valor que ultrapassar esses limites configura doação ilegal e sujeita o infrator a uma multa de cinco a dez vezes da quantia doada em excesso.
A previsão legal é que, até este domingo, 30 de julho, a Receita Federal do Brasil encaminhe à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) os dados relativos ao cruzamento dos rendimentos de pessoas físicas com valores doados para as campanhas eleitorais de 2016.
Após receber as informações, os dados ficarão disponíveis aos promotores eleitorais através do sistema SisConta Eleitoral, do Ministério Público Federal. A competência para julgar a representação por doação ilegal acima do limite legal é a do Juízo Eleitoral do domicílio do doador.
ORIENTAÇÕES
O documento enviado aos promotores reúne informações de como proceder ao detectarem indícios de doações acima dos limites legais por pessoas físicas, assim como informações sobre os prazos legais para o ajuizamento de representações. Pela Resolução do TSE nº 23.463/15, o prazo final para propositura de ações é o dia 31 de dezembro de 2017.
Na instrução, a PRE-MG orienta sobre o rito processual a ser adotado no caso, além de reunir a legislação pertinente, assim como jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para facilitar o trabalho, a PRE também encaminhou aos promotores eleitorais um modelo de representação e as dicas de atuação produzida pelo Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe).
Para o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, “a instrução, acompanhada do modelo de representação e as dicas do Genafe, é uma forma de compartilhar com os promotores eleitorais questões já consolidadas pela Justiça Eleitoral, bem como uniformizar a atuação do Ministério Público Eleitoral, segundo o princípio da unidade institucional e para maior eficiência na atuação”.
Também são fornecidas orientações sobre as penalidades a serem aplicadas e sobre questões de inelegibilidade em caso de doações ilegais. Ao final, os promotores são orientados a alimentar o banco de dados do SisConta Eleitoral com as providências adotadas.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais