De acordo com informações do Ministério Público há comprovação de pendência de repasses no valor de R$ 1.364.558,50
CARATINGA– O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de Caratinga, ajuizou ação civil pública para cumprimento de ação de fazer, com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada em face do Estado de Minas Gerais e do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.
De acordo com o documento, a ação civil pública tem por objeto, assegurar a máxima eficácia do direito fundamental à saúde, para efetiva execução das políticas públicas planejadas pelo nível estadual da federação, através de decisão judicial que obrigue o chefe do Poder Executivo Estadual e o secretário Estadual de Fazenda a “cumprir obrigação de fazer, consistente no repasse de verbas de custeio e incentivos já devidamente publicadas e reconhecidas pelo Estado de Minas Gerais, para financiamento das ações e serviços públicos de saúde prestados pelo hospital”.
REPASSES
Na ação, assinada pela promotora Flávia Alcântara, destaca-se que o HNSA é uma entidade beneficente, sem fins lucrativos, conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão municipal, classificado na média complexidade, com atendimento 24 horas/dia e está inserido na Rede de Urgência e Emergência (RUE) estadual e, portanto, habilitado ao recebimento dos recursos do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais (PROHOSP) incentivo, desde o ano de 2014.
O texto ainda ressaltou que a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1710, de 27 de dezembro de 2013 e a Resolução SES-MG nº 4.100, de 27 de dezembro de 2013, alteraram a Resolução SESMG nº 2.946, de 21 de setembro de 2011, para integrar o hospital na Rede de Resposta Hospitalar às Urgências e Emergências da Macrorregião Leste, como Hospital Geral de Nível II, para recebimento do incentivo financeiro mensal no valor de R$ 200.000,00, originado do Fundo Estadual de Saúde. Já a Resolução SES/MG nº 5508/2016, por sua vez, instituiu parcela excepcional, para a competência 2016, de incentivo financeiro ao elenco de hospitais atualmente contemplados pelo componente Pro-HOSP Incentivo; estabelecendo o aporte financeiro de R$464.558,50; “parcela esta ainda não quitada”.
Em virtude da grave crise financeira vivenciada pelo hospital, em 2016 foi aprovada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.392, que autorizou o repasse de R$ 3.500.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde de Caratinga, repassados em parcelas mensais de até R$ 500.000,00 a serem destinados ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, para reforço do custeio da atenção em urgência e emergência de média e alta complexidade.
No entanto, de acordo com o MP, documentos comprovam que o Estado “não vem repassando de forma adequada os recursos, inviabilizando a manutenção da assistência hospitalar na região de Caratinga. Há, na presente data (31 de agosto), comprovação de pendência de repasses no valor de R$ 1.364.558,50. Os atrasos nos repasses, que se tornaram sistemáticos nos últimos meses, inviabilizaram por completo a prestação de serviços por parte do HNSA, que já acumula dívidas no valor de R$ 28.398.112,46, atualizada até 11 de julho de 2017, conforme planilhas”.
Ainda ressaltou que é fato que o repasse das verbas em atraso “não solucionará as pendências financeiras existentes”, no entanto, “facilitará a negociação com o corpo clínico e com fornecedores de medicamentos e insumos, possibilitando o retorno das atividades do hospital até que novos incrementos financeiros sejam obtidos”.
E que o sistema de saúde do município de Caratinga está sofrendo “verdadeiro colapso”, com prejuízo direto para a população que depende do Sistema Único de Saúde, de forma que se mostra necessário “compelir o Estado de Minas Gerais a repassar ao HNSA, de imediato, as verbas em atraso”.
PEDIDOS
Para MP, “dúvidas não restam de que o Estado de Minas Gerais vem se omitindo no repasse de verbas obrigatórias (devidamente publicadas) ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde prestados à população SUS-dependente pelo hospital”. Também cita o perigo de dano evidente, uma vez que há risco concreto à população, diante da notícia de interrupção dos atendimentos hospitalares pelo HNSA.
A ação civil pública requer que seja concedida a tutela emergencial de natureza antecipada, para determinar ao Estado a obrigação de fazer consistente na imediata elaboração de fluxo para o atendimento de urgência e emergência, em virtude da paralisação das atividades do HNSA, como forma de “salvaguardar o atendimento médico hospitalar à população SUS-dependente da microrregião”; imediato pagamento de todos os valores devidos ao hospital (R$ 1.364.558,50) ou ao menos, a apresentação de cronograma de pagamento no prazo de 48 horas, contemplando todos os valores em atraso, sob pena de responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial pelos gestores (chefe do Poder Executivo Estadual e secretário de Estado de Fazenda). Ao HNSA, por meio de sua gestora interventiva, caso deferida a medida liminar requerida, obrigação de fazer consistente na apresentação de cronograma de reabertura de leitos e serviços hospitalares/ambulatoriais.
Ao final da ação, julgados procedentes os pedidos no mérito, o Ministério Público pede ainda a condenação do Estado à obrigação de fazer consistente no pagamento de todos os repasses devidos ao hospital, sob pena de responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial; realização de depósitos regulares relativamente aos valores devidos ao hospital pelo Estado, em razão da publicação de novas previsões de custeio e/ou incentivos financeiros, após a distribuição da ação, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 dias, após vencimento de cada parcela, enquanto tramitar a ação, sob pena de bloqueio de bens do Tesouro Estadual e de multa pessoal e diária aos gestores.
Além disso, multa diária de R$ 10.000,00 e de multa pessoal no valor de R$ 100.000,00 a incidir individualmente ao chefe do Poder Executivo Estadual e ao secretário Estadual de Fazenda, por eventual descumprimento de quaisquer decisões expedidas por este Juízo, com incidência de juros e atualização monetária, afora a possibilidade do bloqueio de bens do Tesouro Estadual.
A ação foi ajuizada em 1° de setembro, na 2ª Vara Cível de Caratinga. Até o fechamento desta edição, a liminar não havia sido apreciada pelo juiz.