Investigações apontam que adolescente deseja permanecer com o pai e não houve sequestro. Guarda será definida na Justiça
CARATINGA – Na edição do último dia 13 de maio, o DIÁRIO DE CARATINGA publicou reportagem sobre uma adolescente que havia sido levada, pelo próprio pai, da escola para outra cidade.
Sílvia Pessoa de Oliveira chegou ao final da manhã daquele dia na Escola Estadual Princesa Isabel após estranhar o atraso da filha. Eram 11h30 e Camila Alessandra Oliveira da Cruz, de 14 anos, ainda não havia retornado para casa. Ao chegar à escola, Silvia foi informada de que a filha havia sido entregue ao pai, José Luiz da Cruz, no horário do intervalo. Ele ainda solicitou um documento de transferência escolar da garota. Silvia estava desesperada e se dizia separada do marido há quatro meses. A mãe não havia sido comunicada de que José buscaria a filha.
O caso passou a ser investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Caratinga. O delegado Luiz Eduardo Moura Gomes, responsável pelo caso, contou com apoio da 4ª Delegacia de Belo Horizonte, através do delegado Murilo Ribeiro, e conseguiu localizar a adolescente e o pai.
Na tarde de ontem, delegado Luiz Eduardo recebeu a Reportagem e falou sobre os rumos da investigação. De acordo com ele, pai e filha foram ouvidos. Em depoimento, Camila manifestou a vontade de morar com o pai. “Ela foi com ele para Belo Horizonte por vontade própria, o pai tinha os documentos da criança, pediu a transferência no colégio e já matriculou a Camila. Ou seja, está lá estudando, morando com o pai e manifestando o desejo de lá permanecer”.
Diante disso, Luiz Eduardo pondera que o ato não configura a prática de nenhum crime, portanto, foge da competência da Polícia. O delegado reafirma que não houve sequestro. “Os dois moraram por 19 anos juntos e apenas por quatro meses houve a separação de fato. A família estava morando em Belo Horizonte, o pai só trouxe para Caratinga a companheira e os filhos, mas não retornou porque não queria permanecer no casamento. Meses depois voltou para buscar a Camila”.
Para o delegado, aparentemente, a própria adolescente combinou de mudar para outra cidade com o pai. No entanto, a mãe foi orientada a procurar os meios legais para entrar com uma ação de guarda para definir o direito de visita e com quem vai ficar a guarda da criança. “Cabe agora ao poder judiciário essa definição”, finaliza.