CARATINGA – Quem possui dívidas com o município terá a oportunidade de regularizar os tributos pendentes com descontos que podem chegar a 90% sobre juros e multas. O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) é uma lei que autoriza a utilização de protesto extrajudicial como forma de recuperação de crédito para as pessoas que estão inadimplentes com o município. Através da lei nº 3615/2017, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito de Caratinga, o executivo oferece aos devedores condições especiais para regularização de tributos, mesmo que a Dívida Ativa esteja sendo cobrada judicialmente, ou em fase de execução fiscal ajuizada.
O artigo 3º da Lei Municipal proporciona ao contribuinte quatro formas de quitação. Para pagamento à vista, o município concede 90% de desconto sobre juros e multas acumulados pela não quitação da dívida. Quem optar pelo parcelamento em até 12 vezes, o abatimento da dívida fica em 75%. Entre 13 e 24 meses para pagar, o desconto é de 50%. Já o contribuinte que quiser parcelar a dívida de 25 a 36 vezes, a dedução sobre o valor do tributo será de 25%. A Lei ressalta que o valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). Porém, o parágrafo 2º diz que em caráter excepcional, o número de parcelas previstas poderá ser ampliado, desprezando-se o valor mínimo fixado para cada parcela mensal. Isso ocorrerá caso o débito seja inferior à R$ 4.000 (quatro mil reais) e o devedor comprovar através de relatório da Assistência Social, não possuir condições financeiras para o pagamento do débito.
Para ingressar no Programa de Parcelamento Incentivado, os interessados devem fazer o requerimento, junto à Central de Atendimento ao Cidadão até o último dia útil do 4º (quarto) mês da data da publicação no Diário Eletrônico do Executivo, que neste caso é o dia 31 de julho. O PPI abrange também a Dívida Ativa cobrada judicialmente pelo município, que após a comprovação de pagamento das custas processuais e ao aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado, as execuções fiscais serão suspensas até a fase final do parcelamento.
Caso o contribuinte não cumpra o prazo planejado para o pagamento da parcela mensal, podem ocorrer acréscimos previstos na legislação municipal. Se, ainda, o contribuinte que aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado ficar em atraso de três prestações ou caso vencido o prazo da última parcela, ainda houver quantia a ser paga, o interessado será excluído do PPI.
Após a regularização das parcelas do Programa ou se o contribuinte quitar a dívida na forma de pagamento à vista com desconto de 90% sobre as multas e juros, a Prefeitura de Caratinga irá informar a justiça, solicitando a retirada do processo de execução fiscal em desfavor do devedor.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caratinga