CARATINGA– O juiz eleitoral José Antônio de Oliveira Cordeiro indeferiu o pedido liminar da coligação “O Progresso Continua”, formada pelos partidos MDB/DEM/PSB/PSD/PSC/PL/AVANTE/PROS em face do jornal Diário de Caratinga; que pretendia a impugnação da divulgação de pesquisa eleitoral.
A pesquisa eleitoral foi devidamente registrada no dia 6 de outubro (MG-05269/2020), objetivando o levantamento de dados relativos à intenção de voto para o pleito majoritário e proporcional (prefeito e vereador) de 2020. A coligação questionou algumas exigências dos instrumentos normativos eleitorais e requereu a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa.
Em sua decisão, o juiz citou que as alegações da coligação não encontram “qualquer amparo que permita a suspensão”, dentre elas, a omissão da origem de recursos. O magistrado citou que a empresa é “voltada para a comunicação, tendo como objeto edição de jornais diários” e que os recursos são próprios como “a própria impugnante confessa”.
Para os demais questionamentos relacionados à irregularidade/imprecisão do plano amostral; suposta abstenção detalhadamente do sistema interno de controle de verificação e conferência; e descrição pormenorizada do trabalho de campo desenvolvido, a Justiça Eleitoral verificou que foram atendidos todos os requisitos legais.