CARATINGA – A decisão da ação de cobrança com pedido de antecipação dos efeitos da tutela impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Caratinga em face ao município foi publicada segunda-feira (27), no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O documento, assinado pelo juiz de direito José Antônio de Oliveira Cordeiro trata da data base para recomposição salarial dos funcionários públicos municipais. De acordo com a lei municipal 3.365/2013, essa data é janeiro, juntamente com o mínimo nacional.
Porém, de acordo com informações do Sindicato, a Prefeitura de Caratinga não tem repassado aos funcionários que possuem vencimentos acima do mínimo o valor da correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 6,22%, conforme previsão legal. Para o magistrado, é “direito dos servidores públicos municipais de Caratinga receberem os seus vencimentos reajustados, conforme tabela deste ano, desde janeiro de 2015 e estipulado pela Lei Municipal 3.365/2013”.
Em sua fundamentação, o juiz toma como exemplo o fato do dia 27 de março de 2013 ter entrado em vigor a Lei nº 3.365/2013, que dispõe sobre data base para recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. Ele acredita que a lei comprova o direito dos servidores municipais de Caratinga, ao reajuste.
Foi deferida parcialmente a liminar pleiteada, determinando que sejam reajustados os vencimentos dos funcionários públicos municipais em 6,22%, conforme índice da tabela INPC, a partir do próximo vencimento. O prefeito Marco Antônio Junqueira será intimado da decisão, determinando o seu imediato cumprimento, sob pena de responsabilidade pessoal.