Jogador é condenado por agredir árbitro em Santa Efigênia

Fato foi registrado durante Copa Oeste 2017. Autor ainda teria danificado veículo da vítima; da sentença cabe recurso

CARATINGA– A Justiça condenou um jogador de futebol a pagamento de danos materiais e indenização por danos morais, devido à agressão a um árbitro e danificação de seu veículo. O fato aconteceu durante uma partida da Copa Oeste 2017, em um campo do distrito de Santa Efigênia, no dia 22 de outubro.

Inicialmente, na ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada pela vítima JRC, figuravam como réus WMDAS e NMM DA SL. No entanto, após audiência de conciliação a vítima decidiu dar prosseguimento somente em desfavor de um deles.

Segundo informado pela vítima, o jogador teria extrapolado as regras da partida, o que fez com que o árbitro aplicasse a penalidade de expulsão. No entanto, inconformado, WMDAS teria lhe agredido com socos e chutes, tendo parado após ser contido por outras pessoas que participavam do jogo. O árbitro ainda alegou ter finalizado a partida devido às agressões e mesmo assim foi “perseguido e agredido novamente no interior do seu veículo e, consequentemente, seu carro foi danificado pelo réu”.

Por outro lado, o réu afirmou ter agredido JRC com um soco no rosto quando ele estava dentro do carro, mas “não teria danificado o carro”.

A SENTENÇA

Segundo consta na sentença proferida nesta terça-feira (10) pelo juiz Anderson Fábio Nogueira Alves, o dano do veículo é constatado em Boletim de Ocorrência, onde o autor alega “amassamento da lataria” e orçamento do conserto do veículo. Já em relação ao dano moral, o magistrado ressaltou que não foi apenas a agressão de um ser humano contra o outro, mas de um atleta com um árbitro, em um evento desportivo. “Vale ressaltar que os árbitros são representantes efetivos da autoridade em qualquer evento desportivo, sendo que a atitude esperada é que ele faça cumprir as leis do jogo. Para isso se espera que carregue consigo os ideais esportivos de justiça, igualdade, agindo com rigor e demonstrando ser ele a autoridade através de suas decisões”.

Ainda foi destacado que “a agressão contra um árbitro é pior ainda, pois não se está ferindo apenas um participante de jogo, mas sim a autoridade daquele que teve sua decisão desobedecida, através da falta de subordinação do jogador, que nesse caso foi atitude do réu”.

Por fim, foi julgado parcialmente o pedido, condenando o réu WMDAS a pagar o valor de R$ 550 a título de indenização por danos materiais referentes ao dano do veículo e R$ 10.000 de danos morais.

Da sentença cabe recurso.