
No dia 31 de dezembro encerra-se o prazo para que as distribuidoras concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública
Prefeitura não vai se unir em consórcio com municípios vizinhos e abrirá processo de licitação em 15 dias. Parte da contribuição de iluminação pública será destinada à manutenção dos serviços, a partir de janeiro, mas não vai poupar dificuldades
CARATINGA – No dia 31 de dezembro encerra-se o prazo para que as distribuidoras concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP), conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Até agora, dos 5.564 municípios brasileiros 3.755 assumiram os ativos, ou seja, ainda faltam 1.809 – 32,51% do total.
Os estados mais críticos são Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará, sendo que em MG – dos 853 municípios apenas 19 estão com os ativos, em SP – apenas 129 dos 645, em PE – apenas sete dos 185, e no Ceará – apenas um dos 184. Além disso, existem municípios nos estados do Amapá, Paraná e Roraima que não estão com os ativos de IP.
Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Agência busca atender a Constituição Federal (CF) de 1988. A CF definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.
A ANEEL já prorrogou o prazo para a transferência dos ativos de iluminação duas vezes e entende que não se trata mais de uma questão de tempo, por isso, não haverá uma nova postergação. Mesmo que os prefeitos não realizem os procedimentos necessários para a transferência até a data estabelecida, a responsabilidade deixará de ser da distribuidora a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
BASE LEGAL
O art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública. Conforme o artigo 149-A da CF, o município poderá dispor, de acordo com lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP.
Não há ingerência da ANEEL no estabelecimento da CIP e a sua fiscalização também não é competência da Agência, mas dos órgãos de controle municipais.
A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, definia que a distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras, no prazo máximo de 24 meses, que acabou sendo prorrogado duas vezes pela Agência.
O QUE MUDA
As mudanças para os municípios que assumirão esses ativos dependerão da existência da CIP e do valor arrecadado. Os municípios que já têm a CIP deverão avaliar se a arrecadação é suficiente para todas as despesas com a IP. Se o município dimensionou a CIP somente para o custeio do consumo de energia, ao assumir a manutenção e operação desse sistema precisará aumentar a arrecadação.
Para os municípios que não criaram ou que não vão criar a CIP por uma decisão local, há a opção de arrecadar os recursos por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O processo será mais simples para os municípios de médio e grande porte, pois apresentam maior número de pontos de IP, tornando-se mais atrativos aos prestadores desses serviços nos processos licitatórios, caso optem pela contratação de terceiros. Há ainda a possibilidade de estabelecerem estrutura própria para operar e manter os ativos de IP. Para os pequenos municípios, uma boa solução pode ser a formação de consórcios que ampliem a atratividade do mercado na prestação dos serviços de IP.
CARATINGA
Apesar disso, a Prefeitura de Caratinga não vai se a unir a consórcios com municípios vizinhos, para assumir os aditivos de iluminação pública. A Prefeitura assinará o contrato na próxima semana e abrirá um processo de licitação em aproximadamente 15 dias.
Questionada se há arrecadação suficiente para fazer frente a todas as despesas com IP ou se o município pretende arrecadar os recursos por meio do IPTU, a Prefeitura sinalizou negativamente dizendo que este será mais um ônus para o Município de Caratinga.
O município já recebe a CIP que é destinada à expansão de redes elétricas, como aconteceu recentemente na Vila Jovem, quando a Prefeitura beneficiou a centenas de famílias com a iluminação pública, dentre outras. Agora, parte dela terá de ser destinada à manutenção da iluminação pública.
A Cemig ainda vai repassar relatórios dos custos de IP e de materiais para a Prefeitura de Caratinga, que terá que providenciar o cumprimento da lei.