Contrato determina prazo de até 120 horas para recuperação de qualquer ponto com defeito no perímetro urbano. Na área rural e bairros mais afastados, o prazo é de até 168 horas
CARATINGA – Um grande dilema enfrentado pela população de Caratinga é a iluminação pública. Constantes são as reclamações de postes com lâmpadas apagadas há dias ou até mesmo meses, após a responsabilidade ter sido transferida ao município.
Em cumprimento à resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que passou a ter efeito em janeiro do ano passado, as prefeituras tornaram-se responsáveis pela operação da iluminação pública, bem como pela sua manutenção. Em Caratinga, o poder executivo optou por terceirizar o serviço e em processo de licitação, contratou a empresa Ipê Iluminação e Eletrificação Ltda. EPP, com valor mensal de R$ 22.393,80. A contratação de empresa foi para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do município. Os serviços poderão ser executados em avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos e áreas publicas, e monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação publica.
Desde o início, a Prefeitura chamou atenção para o valor por ponto de iluminação pública que a Prefeitura iria pagar à empresa, de R$ 2.90, um dos menores de Minas Gerais. Mas, o serviço tem desagradado à população e tem sido alvo de constantes debates na Câmara Municipal de Caratinga.
O DIÁRIO DE CARATINGA analisou o edital e as condições previstas para contratação da empresa e fez um balanço sobre o que foi acordado entre as partes.
SERVIÇOS
Inicialmente, o documento descreve que os serviços de manutenção preventiva e corretiva englobam “todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do sistema de iluminação pública do município”. Nesse ponto já há o alvo de grande reclamação dos caratinguenses, com muitas ruas completamente no escuro.
Os serviços são descritos como inspeção de rotina em todos os pontos de iluminação e a correção de não conformidades detectadas; revisão das conexões e do estado geral da unidade, cada vez que nela for realizada qualquer intervenção; pronto atendimento e a eficaz execução de serviços em caso de emergência dentro dos prazos previstos.
O edital chama atenção para atendimento a solicitações para substituição de lâmpadas apagadas à noite ou acesas de dia, ou substituição de qualquer acessório que cause a inconformidade, com revisão no circuito dentro dos prazos previstos. Sendo ainda, substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios com defeito, como lâmpadas queimadas e ou quebradas; relés fotoelétricos com defeito; chaves magnéticas com defeito; reatores com defeito; ignitores com defeito; tampas em postes para acesso aos fusíveis ausentes ou danificados; base para fusíveis e fusíveis com defeito; soquetes com defeitos; braços de luminárias em final de vida útil; luminárias ou projetores defeituosos ou em mau estado de conservação; rede de alimentação aérea ou subterrânea interrompida; fiação interna dos braços e postes e conectores.
Também foi estabelecido que a contratada deve manter, no mínimo, um engenheiro eletricista conhecedor de sistemas de iluminação pública, para diagnosticar, criar processos, levantar as necessidades do município, identificar soluções e recomendar ações, no sentido de implantar e viabilizar melhorias de acordo com a necessidade específica. Já a Prefeitura de Caratinga deve manter um profissional qualificado, em condições de discutir em mesmo nível com a contratada.
BASE DE DADOS
O edital previa um cadastro e atualização permanente da base de dados do sistema de iluminação pública do município, com o levantamento em campo das características dos equipamentos e materiais, incluindo vias públicas, praças públicas, túneis, passagens subterrâneas, escadões, travessas, pontes e viadutos. O serviço de cadastro deveria ser implantado em até 100 dias após a emissão da ordem de serviço em sistema informatizado da empresa, permitindo o gerenciamento via web do Parque de Iluminação Pública. Não se sabe se esse portal foi implantado.
FISCALIZAÇÃO
No trecho, acompanhamento e avaliação dos serviços, foram estabelecidos critérios técnicos de verificação dos serviços contratados, de modo a permitir à Prefeitura a verificar a qualidade do serviço e do gerenciamento do sistema de iluminação pública. O primeiro critério é qualidade do serviço, que comporta três aspectos principais: qualidade da manutenção, qualidade da continuidade da iluminação e qualidade da intervenção na rede de iluminação.
A avaliação da qualidade da manutenção tem como objetivo verificar se a limpeza e o atendimento aos pontos de iluminação estão sendo efetuados em concordância com o contrato. Os pontos de controle são relativos à limpeza do refletor ou da luminária, estado das luminárias em operação e o estado em que se encontra a lâmpada: acesa ou apagada.
Estava prevista realização de inspeção em amostras escolhidas, pela fiscalização da Prefeitura. Deveriam ser inspecionados 5% dos pontos dos bairros ou áreas escolhidas, com uma periodicidade bimestral. Os resultados apurados na avaliação seriam registrados em relatório assinado pelas partes, com os números de luminárias sujas, luminárias com defeitos e lâmpadas acesas. A Reportagem também cobrou os resultados deste relatório ao executivo e aguarda as respostas.
A avaliação da qualidade da continuidade da iluminação tem como objetivo verificar se a substituição preventiva das lâmpadas está sendo efetuada conforme o previsto no contrato. A inspeção seria realizada a noite, também com periodicidade bimestral. Os resultados apurados na avaliação também deveriam ser registrados, com números de pontos luminosos apagados à noite, simultaneamente, com defeitos não causados por pane geral ou setorial.
A avaliação da qualidade da intervenção na rede de iluminação diz respeito aos prazos de intervenção em relação aos tipos de panes possíveis. Em caso de um ou dois pontos luminosos em pane num logradouro, a empresa deve efetuar o conserto no prazo de 72 horas após a recepção da chamada. Três pontos luminosos ou mais, consecutivos, simultaneamente com defeito num mesmo logradouro, o conserto deve ser feito no prazo de 24 horas após o recebimento da chamada.
O DIÁRIO DE CARATINGA encaminhou os questionamentos à Assessoria de Comunicação da Prefeitura, sobre qual seria o profissional habilitado no quadro de pessoal do executivo para relação direta com o engenheiro eletricista da empresa; o funcionamento da base de dados; os primeiros resultados dos relatórios técnicos e cumprimento de prazos estabelecidos. Foi encaminhada à redação a seguinte nota: “A Prefeitura de Caratinga recebeu as perguntas do Diário de Caratinga e as reencaminharam para a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos e assim que forem respondidas serão repassadas à redação”.
PRAZOS
Quanto aos serviços de manutenção do sistema de iluminação pública, o prazo para recuperação de qualquer ponto com defeito no perímetro urbano da cidade, deve ser de até 120 horas, contando do recebimento da reclamação por contribuintes ou da solicitação do município. Na área rural e bairros mais afastados é de até 168 horas.
Veja os demais prazos, detalhadamente, a serem cumpridos pela empresa:
– 120 horas a partir do recebimento da solicitação para executar os serviços de manutenção corretiva, podendo o município solicitar atendimento em 48 horas úteis em até 10% das solicitações recebidas diariamente.
– 24 horas úteis para o lançamento no sistema informatizado após a execução dos serviços de manutenção.
– 72 horas úteis para a substituição ou correção de posição ou instalação de ponto de IP a partir da constatação pela ronda ou solicitação do município.
– 240 horas úteis para os serviços de manutenção preventiva, podendo ser ampliado a critério exclusivo do município.
– 24 horas úteis para correção de conjunto de três ou mais pontos sequenciais apagados durante a noite em região central ou bairro.
– 48 horas úteis para correção de ponto isolado aceso durante o dia em região central ou bairro.
– 24 horas úteis para correção de conjunto de três ou mais pontos sequenciais acesos durante o dia em região central ou bairro.
– 168 horas para correção de ponto isolado apagado durante a noite em zona rural ou antigos distritos.
– 96 horas úteis para correção de conjunto de três ou mais pontos sequenciais apagados durante a noite em zona rural ou antigos distritos.