Seminário destaca política de acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas
CARATINGA- Acolhimento Familiar foi elevado ao grau preferencial no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com as alterações incluídas pela Lei 12.010 de 2009, mais conhecida como Lei Nacional de Adoção. Segundo o Artigo 34, § 1º, “a inclusão da criança ou adolescente em serviços de Acolhimento Familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei”.
Em 2016, a Lei 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, reforçou ainda mais as questões referentes ao Acolhimento Familiar, reconhecendo o papel do Estado. De acordo com o Artigo 34, §3º, “a União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.
Para tratar do assunto, Caratinga recebeu nesta terça-feira (9), o 1° Seminário Intermunicipal de Proteção Social Especial de Alta Complexidade com ênfase no Serviço de Acolhimento, na modalidade família acolhedora. Participaram representantes da Justiça, dos municípios e demais instituições ligadas à criança e adolescente.
Atualmente, por meio do consórcio Cides-Leste, essa política pública é atendida pelo Departamento de Desenvolvimento Social. Os municípios que atualmente possuem o serviço implementado são Entre Folhas, Piedade de Caratinga, Ubaporanga, Santa Barbara do Leste e Imbé de Minas. Em Caratinga, o serviço está em fase de implementação.
FAMÍLIA ACOLHEDORA
Edvânia Batista, assistente social do Cides-Leste explica o funcionamento do serviço de acolhimento familiar. “O serviço só funciona se tivermos famílias da comunidade, que queiram fazer parte desse serviço. Para ser uma família acolhedora basta ter o desejo de ofertar carinho, cuidado, amor e proteção a crianças e adolescentes. Para fazer o cadastro conosco, entrar em contato com o Cides-Leste pelo WhatsApp 33 99967-5808. Realizamos a capacitação, onde elas serão qualificadas para entender o serviço de acolhimento familiar, a chegada da criança, adaptação, estabelecimento de vínculos e o acompanhamento dessas famílias e das famílias de origem. Por meio do acolhimento familiar, a família acolhedora garante proteção, cuidados, possibilita que façamos o trabalho com a família de origem para que ela se reestruture, se fortaleça novamente, para ter seus filhos de volta”.
Edivânia cita alguns critérios para ser uma família acolhedora. “Basta ter acima de 21 anos, qualquer configuração de família e não ter o desejo de adotar. Isso tem que ficar muito claro, pois, o objetivo é que a criança retorne para a família de origem, então, a família acolhedora se torna essa ponte. Os municípios consorciados, hoje sSanta Bárbara do Leste, Piedade de Caratinga, Ubaporanga, Entre Folhas, Imbé de Minas. Esses municípios já têm um edital de chamamento do município. Então já pode procurar o Cras desses municípios, fazer sua inscrição e a partir daí já vamos conhecer essas famílias”.
BALANÇO POSITIVO
Da cultura da institucionalização ao direito à convivência familiar e comunitária: O que mudou? Qual o papel da Justiça e seus desafios?
O juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, Jorge Arbex Bueno, destacou o papel do Poder Judiciário a partir das demandas que são geradas pelos conflitos sociais. “As demandas são recebidas e se aplica aquilo que a lei está incluindo como necessário para aquela atuação. Por exemplo, se tem uma situação de risco, de uma criança, do adolescente na família de origem dela, precisa ser muitas vezes retirado daquela família para afastar a situação de risco e o estado, o Poder Executivo Municipal cria condições que atendam a essa situação específica, em que eles são acolhidos. E em uma família ou instituição? É isso que estamos debatendo o que é melhor, trazer essa criança para uma família acolhedora ou institucionalização”.
O ponto apresentado no seminário foi um paralelo entre a institucionalização, que muitas vezes ocorre em abrigos e as famílias acolhedoras, que são pessoas dispostas a receber essas crianças em seus lares. “Nesse primeiro painel já ficou bem pontuado a importância de ter sim a sistemática da família acolhedora. A institucionalização ocorre em casas que são instituições, verdadeiras repúblicas, em que há pessoas que trabalham para atender aquela criança, aquele adolescente e buscar assim configurar uma família, mas, que não é, pois, as pessoas chegam e trabalham, são locais destacados ali dentro da sociedade, casas alugadas, que acolhem e lá tem os educadores que acompanham as crianças nessa situação. Já as famílias, diferentemente, são pessoas cadastradas, treinadas para receber crianças nessas situações e dar esse laço familiar, esse vínculo familiar originário quebrado”.
A promotora Flávia Alcântara enfatizou que o acolhimento institucional ou familiar é uma das medidas protetivas que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê. “Então, aqueles casos graves que a criança tem que ser afastada da família de origem, ela tem que ser levada para uma instituição ou família acolhedora, que é um serviço. Em Caratinga, temos o acolhimento institucional, todo mundo conhece as duas instituições de acolhimento, mas, o objetivo agora é avançar com o serviço de acolhimento familiar. O Cides-Leste assumiu a prestação desse serviço e sete municípios da comarca se consorciaram para oferecer esse serviço para a sua população”.
Ela ressaltou a importância do acolhimento tratando não somente das crianças em abandono, mas, também daquelas em vulnerabilidade. “Na companhia dos pais, que estão com negligência e é necessário, às vezes, retirar essa criança e adolescente para que a família seja trabalhada. Esse primeiro seminário é muito importante para divulgação desse serviço, que já é uma realidade na comarca de Caratinga e para que a gente avance. Nossa meta é levar todas as crianças da primeira infância para o acolhimento familiar e para os outros casos, o que também podemos aplicar o acolhimento familiar, fazer com que essa realidade chegue para todas as crianças”.
Marco Aurélio Romeiro Alves Moreira, responsável pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Vale do Rio Doce, acrescentou a importância de conscientizar as autoridades e profissionais sobre o serviço. “Da grandiosidade que é cuidar de crianças no tempo certo e hora correta. Nossa intenção é que em tempo breve Caratinga tenha seu serviço de família acolhedora. Quando a criança precisa ser separada do seu lar, ela vai para um serviço de acolhimento, o que as pessoas conhecem popularmente como orfanato. Só que esse ambiente, a ciência, os estudos demonstraram, que causa mal para o ser humano. Hoje é mais protetivo, traz mais saúde, maior desenvolvimento humano, a pessoa ir para uma família. Essas famílias são treinadas, monitoradas, recebem auxílio e o acolhido terá uma vida normal, de família, para se desenvolver e no futuro, quem sabe, ter sua própria família”.