Diego deixa secretaria de Educação e volta para Câmara

Prazo para desincompatibilização de candidatos é até sábado(4)

CARATINGA – O secretário de Educação Diego Oliveira já comunicou ao prefeito Welington Moreira nesta quarta-feira (1) que estava deixando a pasta para retornar à Câmara e reassumir sua função de vereador. Ele ficou sete meses no cargo. Ontem, foi publicada sua exoneração.

Expedito José de Souza, deixará a cadeira do legislativo que ocupou por ser suplente de Diego, e voltará para a secretaria de Obras, onde é funcionário efetivo.

Em suas redes sociais o vereador Diego disse que indicou uma pessoa para assumir a secretaria de Educação, mas não sabe se o prefeito acatará.

O prazo para os candidatos fazerem a desincompatibilização é até o próximo sábado (4). Desincompatibilização é o ato pelo qual o candidato é compelido a se afastar de certas funções, cargos ou empregos,  na  administração  pública,  direta  ou  indireta,  com vistas  à  disputa eleitoral.

ELEIÇÕES 2020

Segundo calendário, eleitores de todo o país vão às urnas no dia 4 de outubro deste ano escolher os próximos prefeitos e vereadores municipais. Existe no momento a questão da pandemia do coronavírus, mas em comunicado expedido no início dessa semana pela ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela disse que “neste momento ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral”.

Os governadores e os prefeitos que quiserem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos mandatos no dia 4 de abril. O prazo de desincompatibilização dos demais possíveis candidatos que estejam no serviço público varia conforme o cargo que ocupam e o que pretendem concorrer. Conforme tabela divulgada pelo TSE, secretários gerais, executivos, nacionais, federais dos Ministérios e pessoas que ocupem cargos equivalentes, por exemplo, devem se afastar da função quatro meses antes do pleito, se quiserem concorrer a prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se quiserem disputar uma cadeira na Câmara Municipal.

A ministra Rosa Weber lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.