CARATINGA – Em 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 010/2013, publicado na edição de ontem da Imprensa Oficial de Minas Gerais (IOF), foi prorrogado o prazo de vigência e execução, substituição da planilha orçamentária e utilização de saldo em conta, visando a continuidade do atendimento de até 30 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em Caratinga.
O prazo de vigência do aditivo teve início no dia 1º de janeiro de 2016 e termina no dia 31 de dezembro de 2016. O valor previsto para o instrumento é R$ 52.272,62; sendo assim distribuídos R$50.623,78 referente a utilização de saldo existente em conta e R$ 1.648,84.
Com o convênio entre o Governo do Estado e a Prefeitura aditivado, o município de Caratinga vai continuar realizando a aplicação das medidas socioeducativas, que são aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Elas podem ser Liberdade Assistida (LA) ou Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
AÇÕES
Em Caratinga são ofertadas diversas ações para crianças e adolescentes nestas situações, como a realização de workshops que dão ênfase ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), trabalhando temas como os direitos e deveres, workshop sobre saúde que dá ênfase às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), abordando temas como educação sexual, os efeitos e as consequências do uso de drogas.
Também são ofertadas oficinas de teatro e capoeira. Todo este trabalho é desenvolvido no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O CREAS presta assistência ao adolescente encaminhado pelo Juizado e/ou Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, que tenha sido citado como autor de ato infracional, cuja Medida Socioeducativa aplicada seja de LA ou PSC.
Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, as medidas socioeducativas apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. O acompanhamento da medida socioeducativa faz parte do Serviço de Proteção Social Especial, de competência do CREAS e, de acordo com o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento da medida. Este serviço deve contribuir para o acesso a direitos.