Comarca de Caratinga abre inscrições para jurados

Magistrado Cleiton Chiodi, juiz da 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri

Juiz Cleiton Chiodi explica função, inscrições e benefícios para o cidadão que atua no Tribunal do Júri

 

CARATINGA- A Comarca de Caratinga está com inscrições abertas para jurados que atuarão nas sessões do Tribunal do Júri de 2023. Os jurados são responsáveis por julgar os crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida.

Para explicar a importância de ser um jurado, como se inscrever e os benefícios, o DIÁRIO conversou com o juiz da 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri Cleiton Chiodi.

 

Qual é a origem do Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri possui uma história milenar. Ele surge desde a Grécia Antiga, Roma, mas, foi em 1.215 na Inglaterra que teve a primeira previsão normativa na Magna Carta da Inglaterra. No Brasil, o Tribunal do Júri foi concebido por decreto imperial em 1.822, inicialmente, com a competência para julgar crimes da lei de imprensa. Em 1.824 ele passou a integrar a Constituição daquela época e, atualmente, na Constituição de 1.988 está previsto como cláusula pétrea no rol de direitos e garantias fundamentais. Isso significa que o Tribunal do Júri não pode ser extirpado do nosso ordenamento jurídico. Um segundo aspecto que é importante destacar é que o Tribunal do Júri é o espaço democrático por excelência, em que o cidadão integra o Poder Judiciário e exerce a jurisdição. Ele tem uma natureza de direito, daquelas pessoas que são acusadas dos crimes dolosos contra a vida serem julgadas por seus pares, pelo Conselho de Sentença e também o dever do cidadão de julgar esses casos. É o exercício da cidadania por excelência.

 

Quem pode ser um jurado?

Gostaria de sugerir uma reflexão a todos, porque a vida em sociedade não se dá somente no aspecto privado, também possui uma esfera pública de participação. O Tribunal do Júri é uma dessas esferas, afinal de contas, o jurado, ao exercer a sua cidadania, integra um poder da república que é o judiciário, essa abertura democrática conferida pelo Constituinte. A função de jurado é obrigatória, não é remunerada, mas, fazemos o apelo para que quem tenha interesse se voluntarie para exercer essa nobre função. Maiores de 18 anos, com bons antecedentes, residentes em todos os municípios da comarca de Caratinga podem integrar o Tribunal do Júri desta comarca.

 

Como se inscrever para a função?

Temos duas formas para realização das inscrições. A primeira delas é pessoalmente no Fórum da Comarca de Caratinga junto à 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri, do qual sou juiz titular, podendo ser feita mediante apresentação de cópia de comprovante de endereço e documentos pessoais, identificação e CPF. Também pode ser realizada através do e-mail da 3ª Vara Criminal cga3criminal@tjmg.jus.br. Nesse e-mail basta também informar os dados como nome, profissão, endereço, CPF, número de telefone e anexar de documento oficial de identidade com foto e CPF.

 

Quais são os benefícios para quem atua como jurado?

O primeiro benefício é o exercício da cidadania. Mas, além disso, há benefícios efetivos como a impossibilidade de qualquer desconto ou qualquer prejuízo no local de trabalho para o jurado que compareça às sessões de julgamento. Também o efetivo exercício da função de jurado confere legalmente presunção de idoneidade moral e também um aspecto que é muito importante, quem exerce a função de jurado, integra o Conselho de Sentença, pode utilizar como critério de desempate em certames públicos, concursos públicos, licitações públicas e as promoções nos respectivos cargos públicos.

 

Como se dá a dinâmica de atuação dos jurados, desde o sorteio à participação no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri?

Inicialmente temos que lembrar que na nossa comarca, em razão do número de habitantes, a lista geral que é formada nos meses de outubro e novembro de cada ano, contempla entre 300 e 700 jurados. Para cada reunião periódica, aqui na comarca temos a praxe de mensalmente sortear 25 jurados. Esses jurados no mínimo, pode haver sorteio de jurados suplentes a depender da necessidade, mas esses 25 jurados mais o juiz presidente integram o Tribunal do Júri. Em cada sessão de julgamento são sorteados sete dentre esses 25 jurados, que efetivamente integram o Conselho de Sentença e vão julgar os fatos que são trazidos a julgamento no Plenário do Tribunal do Júri.

 

O que é a soberania dos veredictos no Tribunal do Júri?

Um princípio basilar do jurado, que reforça a sua importância. O que o Conselho de Sentença decide não pode ser alterado por mim, como juiz presidente do Tribunal do Júri e por nenhum outro órgão do Poder Judiciário. O que pode haver em situações muito específicas legalmente previstas é a realização de um novo julgamento. Isso vem a coroar a importância e a confiança do legislador constituinte ao jurado no seu senso de justiça ao decidir os casos.

 

Como está a produtividade na 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Caratinga?

Gosto sempre de lembrar que a comarca de Caratinga no ano de 2020 foi contemplada pelo Tribunal de Justiça com a instalação de duas novas varas, a 3ª Vara Cível e a transformação de cargo de juiz auxiliar na 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri. Então, assumi em agosto de 2020 em meio a pandemia, com todas as dificuldades inerentes a esse período para a realização especialmente das sessões de julgamento. Temos, apesar de tudo isso, um ritmo muito acelerado de julgamentos, são no mínimo dois júris por semana que estão sendo realizados e temos um passivo hoje de aproximadamente 70 júris pautados, prontos, para serem realizados aqui na comarca de Caratinga. E nós contamos aqui, felizmente, com a colaboração enorme do Ministério Público, dos advogados, defensores públicos e, especialmente, dos servidores da 3ª Vara Criminal, que não têm medido esforços junto comigo para realização desses julgamentos.

 

Quais são suas considerações finais?

As inscrições podem ser realizadas até o dia 16 de setembro. Sem os jurados não é possível realizar esses julgamentos. Não é possível o juiz de carreira julgar os casos que são afetados à competência do Tribunal do Júri. Por isso a importância redobrada dos cidadãos poderem se voluntariar para a realização das sessões.