Defesa afirma que irá recorrer da decisão e pleitear regime semiaberto
CARATINGA- Foi submetido na manhã de ontem ao Tribunal do Júri, o réu José da Silva, 65 anos, conhecido como “Zé da Pipa”. Ele é acusado de cometer um crime ocorrido no dia 3 de agosto de 2004, no Bairro Esplanada, em Caratinga.
Segundo narra a denúncia, na manhã daquele dia, José teria ido, de “maneira premeditada”, até a residência de sua ex-companheira Maria de Fátima Fernandes para matá-la. Ele golpeou a vítima com cinco facadas e fugiu. Ainda de acordo com o apresentado pelo Ministério Público, vítima e autor já vinham tendo desentendimentos há algum tempo.
O réu alegou que agiu em legítima defesa, pois teria ido até a casa de Maria para levar um dinheiro, sendo agredido quando estava no local.
JULGAMENTO
A sessão foi presidida pela juíza Beatriz Auxiliadora Rezende Machado. O Ministério Público esteve representado pelo promotor Marcelo Dias Martins. O réu contou com a defesa do advogado Alexsandro Victor de Almeida.
José foi condenado a 10 anos de prisão. Em entrevista ao DIÁRIO, o advogado de defesa afirmou que irá recorrer da decisão e que o réu aguardará em liberdade. “O meu cliente agiu amparado pela excludente de ilicitude de legítima defesa própria ou inelegibilidade de conduta diversa. Como também agiu sob violenta emoção. Houve realmente um excesso culposo pelo número de golpes. A decisão do jurado, não tendo qualificadora; acredito que se parcialmente o recurso for acatado, será seis anos, regime semiaberto; em face de ele ser primário, de bons antecedentes e até oito anos o regime deve ser semiaberto. Vamos também insurgir quanto à fixação da pena, que ao nosso entendimento, com todo respeito, não atendeu os critérios. As circunstâncias do delito são inerentes ao próprio delito, as consequências, embora graves, são inerentes ao próprio delito, pelo qual já foi condenado, então não seria critério para majoração de pena”.