Réu ainda teve o crime de tentativa de homicídio desclassificado para lesão corporal. Crime ocorreu há 10 anos, em Piedade de Caratinga
CARATINGA- O réu Eduardo de Souza Soares foi submetido ontem ao Tribunal do Júri. A sessão foi presidida pelo juiz Max Wild, o Ministério Público esteve representado pelo promotor Marcelo Dias Martins e a defesa foi realizada pelos advogados Cleunice Sampaio Capella e Max Capella Araújo.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 27 de dezembro de 2008, por volta das 21h50, na Praça Adriano Sabino, centro de Piedade de Caratinga, o denunciado e mais dois sobrinhos teriam saído de um bar sem pagar a conta, sendo abordados pelo dono do estabelecimento, porém sem acordo a respeito do pagamento. Iniciou-se uma discussão e o filho do dono do bar, Edmilson Siqueira da Silva, e seu amigo Carlos Roberto Pinto, chegaram ao local.
Os ânimos se exaltaram e todos entraram em luta corporal, quando o réu teria sacado revólver calibre 38 e disparado duas vezes em direção ao solo. “Carlos tentou acalmá-lo, mas em lugar disso Eduardo apontou a arma em sua direção, atirou e atingiu o abdômen de Carlos. Essa vítima faleceu. Eduardo ainda atirou duas vezes em direção a Edmilson, mas ele conseguiu desviar-se e não foi atingido.”, cita a denúncia.
Eduardo foi preso em flagrante e posto em liberdade posteriormente por força de habeas corpus. Segundo a peça acusatória, o réu consumou o homicídio de Carlos Roberto e somente não consumou o homicídio de Edmilson por razões “alheias à sua vontade”.
O Ministério Público apresentou alegações finais, pugnando pela pronúncia do réu. A defesa requereu absolvição sumária, invocou legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa.
O JÚRI
O réu foi absolvido do crime de homicídio contra Carlos Roberto pela legítima defesa. A tentativa de homicídio contra a vítima Edmilson foi desclassificada para lesão corporal. Pelo disparo de arma de fogo, a pena de dois anos de reclusão em regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 1 salário mínimo.
A defesa vai analisar a possibilidade de prescrição na forma retroativa, tendo em vista o lapso temporal de quase 11 anos desde a ocorrência do fato.