Margareth Maciel de Almeida Santos
Doutora em Sociologia Política (IUPERJ)
Membro do Instituto Nacional dos Advogados do Brasil (IAB-RJ)
O processo constituinte brasileiro, impulsionado pelo movimento de redemocratização nacional, positivou garantias para um projeto de Estado de bem-estar social, fruto de intenso debate entre as categorias profissionais, acadêmicas, populares e políticas.
Não podemos deixar de considerar que sempre existiu projetos de retração de benefícios, caracterizados por retrocessos e constante ameaças de retirada de direitos já conquistados, que depara com uma correlação de forças que não permite a efetivação de seu princípio de universalidade. Isso pode ser considerado um desastre, pois o foco pode ser sujeitos em situações de vulnerabilidade.
Apesar de ser conhecida pelos benefícios da aposentadoria e pela rede de políticas sociais, a previdência aparece no mundo com propósitos um pouco diferentes dos que são conhecidos hoje. A previdência aparece tendo mais aspectos de privilégio – beneficiando pequenas parcelas da população- do que de seguridade social.
A Lei Eloy Chaves de 1923, é considerada o marco inicial da história da previdência brasileira. Em relação ao sistema CAPs, o governo era responsável pela criação das caixas e pela regulação do seu funcionamento, mas a gestão desses fundos foi delegada à iniciativa privada. Surgiu um conselho na época, composto por representantes da empresa e dos empregados, que também seriam os responsáveis por financiá-las. Em 1930, foi abolido o Sistema CAPs, que foi substituído pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) que passou a funcionar em nível nacional.
É preciso ressaltar que garantia de direitos sociais e trabalhistas ocorreram no Brasil durante a ditadura, como uma forma de garantir a estabilidade política nacional. A ampliação do mercado de trabalho, abriu espaço para mais trabalhadores ativos do que aposentados. Isso até os anos 80, a arrecadação da previdência foi maior do que seu custo tendo um grande papel no crescimento do país nesse período
A Constituição Federal de 1988 permitiu institutos legais que positivou garantias para a criação desse Estado, como a previdência social, que é restrita aos trabalhadores contribuintes do sistema previdenciário-, assistência social e a saúde. Isso se deu com a contribuição direta da população que assim passa a formar um sistema de seguridade social que integra ações de iniciativa do poder público e da sociedade cuja finalidade é garantir direitos de cidadania à população.
Com a Constituição de 1988, estabeleceu-se um conjunto de ações envolvendo Saúde, Assistência e Previdência Social, passando a ser usado o termo “Seguridade Social” e é nesse momento que se estabelece a previdência como a conhecemos hoje. O aspecto de arrecadação entre empregadores e empregados, com o Estado tendo o papel de organizar e distribuir os recursos de acordo com a legislação.
A Legislação Brasileira em 1990, já concebia que as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde envolvessem fatores como alimentação, trabalho, renda, saneamento básico, acesso a bens, serviço e informação.
Em 2004, foi instituída, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) ficando claro que a vulnerabilidade social, se expressa por situações distintas que podem acometer os sujeitos em seus contextos de vida.
A palavra seguridade no Brasil, designa, um sistema de proteção social composto por ações do poder público, da sociedade e pelo aparato legal-normativo que pretendem assegurar direitos de cidadania aos indivíduos e também atua na manutenção de modo de produção capitalista por meio das bases para a reprodução da força de trabalho. Assim a seguridade social brasileira teve incluídas em seu escopo a saúde e a assistência social em uma linha programática e vinculada à proteção social redistributiva.
A primeira mudança ocorreu em 1991, no governo Collor, para fazer com que os benefícios levassem em conta a correção monetária, tempo de inflação. No governo Fernando Henrique, em 1998, não foi considerado mais o tempo de serviço do trabalhador, e sim o de contribuição para o INSS, definido como 30 anos para mulheres e 35 para homens, com a implantação do fator previdenciário, que seria denominado como o cálculo usado para definir o valor do benefício recebido após aposentadoria. Com o governo Lula, a reforma em 2003, cria um teto para os servidores federai. Institui a cobrança da contribuição para pensionistas e inativos. Além disso altera, o valor do benefício, que antes, era sempre integral. No governo de Dilma Rousseff, em 2015 o Congresso altera a idade de acesso à aposentadoria integral. Era a regra, conhecida como 85/95. Funcionava da seguinte forma: os trabalhadores somam a sua idade ao tempo de contribuição e tendo o resultado 85 para mulheres e 95 para homens que teriam o direito a receber o benefício integral, sem levar em consideração a antiga regra do fator previdenciário.
Ocorre que desde o Governo Temer, uma reforma mais radical da previdência tenta ser aprovada. Agora, com Jair Bolsonaro, tenta levar em frente a reforma, o ministro da fazenda Paulo Guedes, propõe a troca do modelo previdenciário de repartição para o de capitalização.
Será que a previdência social pode ser considerada como uma estúpida pirâmide financeira prestes a ruir?
A previdência social é um seguro público, administrado pelo governo, e é também coletivo e compulsório, mediante contribuição. A finalidade é cobrir os riscos como incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, encargos de família, morte e reclusão. O regime geral de previdência social para os trabalhadores do setor privado, considerado como o regime geral, o qual é pago por eles e pelas empresas que os contratam. No caso dos trabalhadores autônomos, os próprios pagam sua previdência. O regime próprio da previdência social, para os trabalhadores do setor público, o custo do sistema previdenciário brasileiro é pago pelos trabalhadores, por meio de contribuição sobre o quanto ganha, e pelas empresas empregadoras, através de uma série de tributos, como COFINS, CSLL, SAT, por parte da receita proveniente de loterias e pelo governo.
Pode-se dizer que o trabalhador de hoje paga pela aposentadoria do aposentado atual. Esse aposentado atual, quando se aposentar, o trabalhador do futuro irá pagar sua aposentadoria.
Segundo o IPEA, afirma que de acordo com os estudos do IBGE, a população brasileira chegará ao seu pico populacional em 2030, com cerca de 206 milhões de habitantes. A partir de 2030, o Brasil tenderá a possuir uma população estável de cerca de 200 milhões de pessoas, e a sociedade envelhecerá como um todo, estimando que em 2030 haverá 1,1 trabalhadores economicamente ativos para cada aposentado.
Pode-se dizer que haverá um trabalhador por aposentado, sendo que uma pessoa poderá trabalhar por duas. O que é o déficit da previdência?
O déficit previdenciário é representado pelas receitas de contribuições vertidas ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS- por assalariados e empresas, deduzidos os pagamentos de benefícios sociais e sua gestão.
Será que o sistema de seguridade social é a causa da incapacidade financeira do governo federal?
Segundo o site https://auditoriacidada.org.br, o orçamento federal executado em 2018 foi de 2,6 trilhões de reais sendo que deste total 40,66% (hum mil e sessenta e cinco trilhão) foram destinados a pagamentos de juros e amortizações de dívida pública. A previdência social ficou com 24,48% do bolo orçamentário, aproximadamente 641 bilhões.
Essa é a questão do momento, todo o esquema de pirâmide pode ou não ser fraudulento, mas de uma coisa é certa, a previdência deve ser revista, devido ao envelhecimento da população, pois em pouco tempo se tornará um sistema ineficaz. É necessário pensar muito em uma solução viável para o problema, lembrando sempre das pessoas pobres, idosos e deficientes, incapazes de prover seu sustento.
Paz e Bem!