Os valores das infrações tiveram aumento de até 900%
CARATINGA – Nos últimos anos, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tomou algumas medidas para tentar frear a imprudência de alguns motoristas. Uma das medidas foi a instalação de 653 aparelhos e radares eletrônicos em 15 rodovias. Porém as medidas não tiveram o resultado esperado, já que comparando os registros entre 2012 e 2013, os acidentes diminuíram 8,4% enquanto o número de mortes caiu 5,4%. Agora a solução parece ser frear o motorista pelo bolso. A partir do próximo sábado (1º de novembro), os motoristas de todo o país vão pagar mais caro pelas multas por ultrapassagem proibida. Os valores das infrações podem ficar 10 vezes maiores. Segundo as novas regras, uma ultrapassagem perigosa, que gerava multa de R$ 191,54, agora vai custar R$ 1.915,40. Além disso, o motorista infrator vai perder o direito de dirigir.
Ultrapassar pelo acostamento era infração grave e, agora é gravíssima. A multa deixa de ser R$ 127,69, passando a custar R$ 957,70. Esse valor também será pago por quem for pego ultrapassando em local proibido, como trecho de faixa contínua.
A Lei 12.971 foi aprovada em maio deste ano e altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
NÚMEROS
O número de infrações por ultrapassagens proibidas é considerado altíssimo pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Só neste ano, a corporação multou, em média, 121 condutores por dia nas estradas federais que cortam Minas Gerais. Índice que se manteve estável: em 2013, a média era semelhante, de 123 infrações diárias. Foram 44.984 multas no ano passado, contra 33.269 entre janeiro e setembro de 2014.
O PRF Luiz Tarcízio disse que o legislador está preocupado com a vida e essas alterações se deram em virtude de várias colisões frontais, onde muitas pessoas morreram. “As nossas estatísticas mostram que os acidentes mais graves acontecem em retas, locais de boa visibilidade e com bom tempo. Isso mostra que os condutores têm feito muitas ultrapassagens ou forçando ultrapassagens”, avalia o policial rodoviário federal.
Sobre a questão do aumento da multa para quem ultrapassar pelo acostamento, Luiz Tarcízio explicou que isso se dá porque o acostamento é local, geralmente, usado por pedestres, ciclistas ou carroceiros. “Neste lugar estão o que chamamos de ‘pontos fracos’, pois estão em condições menos protegidas. E esse tipo de acidente acontece muito nos finais de ano ou feriados prolongados, quando algumas pessoas não tem paciência de aguardar já que o trânsito fica lento e tentam ultrapassar pelo acostamento”.
FISCALIZAÇÃO
Para aplicação da nova lei, as fiscalizações por parte da PRF serão intensificadas. “Alertamos aos motoristas para que fiquem mais atentos, pois uma multa de 957 reais não é fácil, pois não existe parcelamento e o pagamento é único. Então, respeitem a sinalização já que cada uma dessas multas gerará sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda tem um detalhe: em caso de reincidência o valor da multa será dobrado”, avisa o PRF.
Luiz Tarcízio orienta para que os motoristas se programem. “Se tem algum compromisso, que saíam mais cedo. Geralmente as justificativas são que estão com pressa ou atrasados para uma reunião ou consulta médica, por isso saem fazendo besteiras pelas estradas pondo em risco a vida dos outros e a dele, pois andam com excesso de velocidade e fazem ultrapassagens indevidas”.
De acordo com Luiz Tarcízio, a PRF trabalha para coibir acidentes de duas formas: intensificando as fiscalizações e usando radares. “Até o final do ano estamos programando operações com radares em toda região. Repito, fiquem atentos e respeitem as regras de trânsito”, orienta o PRF.
O administrador de empresas Bruno Lopes comentou a nova medida. “Acredito que os dados não refletem um aumento nas infrações ou na quantidade de infratores, mas uma fiscalização maior é necessária para que os motoristas tenham temor pelo comprimento da legislação. Assim poderemos talvez evitar tragédias onde famílias são dizimadas por negligências cada vez mais constantes de motoristas”, avalia Bruno Lopes.