Justiça eleitoral cassa diplomas dos vereadores Catita, José Cordeiro e Dete

A Justiça Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral de Caratinga, em Minas Gerais, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero por parte do partido Republicanos nas eleições proporcionais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Ferreira no último domingo, 18 de agosto, cassou os diplomas de vereadores eleitos pela legenda e determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido.
A sentença foi proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurava irregularidades no registro da candidatura de Cláudia das Graças Vieira. Segundo a Justiça, a candidatura foi considerada fictícia e utilizada apenas para que o partido aparentasse cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.
Entre os indícios que embasaram a decisão estão a votação inexpressiva da candidata — que obteve apenas dois votos —, a ausência de movimentações financeiras significativas em sua prestação de contas e a inexistência de qualquer atividade de campanha, presencial ou virtual.
Na decisão, o juiz afirmou:
“Julgo parcialmente procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, consubstanciada na candidatura fictícia de Cláudia das Graças Vieira, registrada pelo partido Republicanos no pleito proporcional de 2024 no Município de Caratinga/MG.”
Com isso, a Justiça determinou:
A invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos;
A anulação de todos os votos atribuídos à legenda e seus candidatos;
A cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes vinculados ao partido;
A realização de nova totalização dos resultados para o cargo de vereador no município.
Apesar das punições, a decisão não decretou a inelegibilidade dos envolvidos. Entre os diretamente afetados estão os vereadores João Levindo de Faria (João Catita), José Cordeiro de Oliveira e Valdeci Dionísio da Silva (Dete), que atualmente ocupam cadeiras na Câmara Municipal de Caratinga.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

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