UBAPORANGA – A Prefeitura de Ubaporanga comemorou, na última semana, mais um núcleo urbano informal com projeto de regularização fundiária protocolado no Cartório de Registro de Imóveis de Caratinga. Os títulos de propriedade de 193 lotes do distrito de São José do Batatal – localizado a nove quilômetros da sede do município – já foram enviados para emissão das certidões de inteiro teor.
O prefeito de Ubaporanga, Dr. Gleydson Delfino Ferreira, comemorou a notícia recebida do Cartório de Imóveis da Comarca, e anunciou que espera realizar a cerimônia de entrega das escrituras de São José do Batatal até o mês que vem. “Estamos trabalhando com firmeza para transformar realidades e garantir o direito à moradia de forma definitiva”, afirma o prefeito.
Outro núcleo urbano informal de Ubaporanga que está perto de ser regularizado é o do Centro II, com um total de 381 lotes. O projeto de regularização já foi protocolado, no dia 8 de agosto, e a expectativa é de que, até o início de outubro, sejam liberadas as certidões registradas para uma nova entrega aos moradores. Ainda nesta semana será protocolado o projeto do Centro I, com 278 lotes.
SEGURANÇA JURÍDICA E DIGNIDADE
O programa “Morar Legal” segue a todo o vapor para regularizar mais de 2 mil lotes em Ubaporanga. Todo o trabalho está sendo executado pela empresa Versaurb Geoinformação, Engenharia e Arquitetura. “Com a regularização fundiária, essas famílias passarão a contar com segurança jurídica, valorização patrimonial e dignidade na ocupação dos seus imóveis”, reforça Dr. Gleydson Ferreira.
O programa “Morar Legal” dividiu a cidade em dez núcleos: Centro I, II, III e IV, Rua de Baixo, Córrego dos Pios, João Carlota, Major Al, São José do Batatal e São Sebastião do Batatal, totalizando 2.193 lotes a serem regularizados. Quase todos os núcleos já tiveram seus Projetos de Regularização Fundiária (PRF’s) elaborados, o que significa que os moradores estão perto de receberem as escrituras dos seus lotes, registradas em Cartório, sem qualquer custo para famílias com imóveis exclusivamente residenciais, renda mensal de até cinco salários-mínimos e que não possuem outro imóvel registrado.