CARATINGA– O governo do estado de Minas Gerais divulgou o calendário para a cobrança do licenciamento anual de veículos referente ao ano do exercício de 2024.
De acordo com o sargento Duarte da Polícia Militar Rodoviária, veículos com placas terminadas em 1, 2 ou 3 devem portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a partir de 1º de setembro. Os com final de placa 4, 5 ou 6, a partir de 1º de outubro. Já para os veículos com placa terminada em 7, 8, 9 ou 0, a cobrança começa em 1º de novembro.
O documento pode ser impresso ou emitido digitalmente na carteira digital. “É importante salientar que guias de pagamento de imposto não servem para a fiscalização de licenciamento do veículo. Nós, durante a fiscalização de trânsito, vamos pedir o CRLV, não a guia de pagamento do imposto. O pagamento do imposto é apenas uma das necessidades para o licenciamento anual do veículo. Podem haver impedimentos ou restrições no veículo que cessem essa emissão do CRLV”, relata o militar.
Ainda de acordo com o sargento Duarte, dos impedimentos mais comuns que causam a restrição de licenciamento, é a comunicação de venda ativa. Se o proprietário anterior do veículo impetrou uma comunicação de venda no Detran O Departamento de Trânsito de Minas Gerais), o licenciamento referente ao ano do exercício não vai virar, não vai chegar ao licenciamento atual. A segundo condição muito comum são as multas de trânsito em aberto, que estão pendentes de pagamento, elas também bloqueiam a emissão do licenciamento do veículo para o ano exercício em questão. E o terceiro caso muito são os veículos que estavam alienados, que foram financiados, que tiveram o seu débito quitado e não houve comunicação entre a financeira, entre o banco e o Detran.
A impressão do documento pode ser feito por meio da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) digital, ou por meio do site da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, transito.mg.gov.br.
Ainda segundo o sargento Duarte, os veículos que forem abordados e que não estiverem devidamente licenciados serão removidos ao pátio conforme preconiza o artigo 230, inciso 5º do CTB, que seria “conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado”. “Quanto ao não portar o documento, houve uma alteração mais recente do Código de Trânsito em que o CRLV e a CNH deixaram de ser obrigatórias desde que o agente tenha a condição de fazer a consulta nos sistemas informatizados. Então, via de regra, o documento é de porte obrigatório porque pode acontecer de instabilidade de sistema, problemas para conexão, na dúvida é melhor estar portando documento. É importante que as pessoas fiquem atentas a este prazo, não deixe para a última hora, confira a placa do seu veículo e imprima este documento o quanto mais rápido. Havendo algum impedimento, alguma restrição que o proprietário não consiga identificar o porquê que o documento dele não virou no sistema, procurar uma despachante de confiança para assim verificar qual a pendência que está em aberto”, afirmou o sargento.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47.









