Ministério Público de Minas Gerais oferece denúncia por estupro de vulnerável e coação na Comarca de Inhapim

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, ofereceu denúncia contra um homem, atualmente com 59 anos, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e coação no curso do processo, ocorridos no município de Bugre/MG.

Conforme apurado, os fatos tiveram início em janeiro de 2018, ocasião em que a vítima, então com 9 anos de idade, realizou uma viagem na companhia de sua tia e hospedou-se na residência do investigado, que à época contava com 51 anos de idade. A menor, que o tratava como um tio e sempre se dirigia a ele com respeito, foi surpreendida, em momento em que se encontrava sozinha, pela aproximação indevida do homem.

Na ocasião, o investigado constrangeu a vítima à prática de conjunção carnal e, em seguida, valeu-se de grave ameaça para coagi-la a manter silêncio, com o propósito de resguardar interesse próprio e obstar a apuração dos fatos, valendo-se, para tanto, da relação afetiva que a vítima mantinha com a tia, a quem ameaçou causar grave mal caso os fatos fossem revelados.

Segundo apurado, durante o período de hospedagem da vítima, o investigado praticou outros atos libidinosos contra ela, reiterando a conduta criminosa por três vezes ao todo.

A denúncia narra que o homem exercia autoridade e ascendência moral sobre a menor, valendo-se da relação de hospitalidade e da confiança nele depositada por seus familiares para reduzir a capacidade de resistência da criança. Em decorrência dos fatos, a vítima desenvolveu graves transtornos psicológicos, como episódios de alucinação e ideação suicida, circunstâncias devidamente comprovadas por relatórios médicos e psicológicos.

A medida evidencia a atuação firme e responsável do Ministério Público no enfrentamento rigoroso dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso institucional com a proteção integral desse grupo especialmente vulnerável. A denúncia fundamenta-se na imprescindibilidade de responsabilizar penalmente condutas que atentam contra a dignidade sexual e o desenvolvimento saudável de menores, assegurando que o sistema de justiça responda de forma efetiva e severa a atos de violência e intimidação que comprometem a segurança, a integridade e o bem-estar da infância.

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