Policiais civis de Caratinga aderem ao movimento grevista

CARATINGA – A greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindpol/MG) começou na manhã de ontem e houve adesão em Caratinga, onde apenas 30% do pessoal está trabalhando nas atividades de registro de ocorrências, documentos de identificação, vistorias e emplacamentos veiculares, além de exames de habilitação. Os delegados também aderiram o movimento, e os atendimentos serão feitos entre as 14h e 16h 40.

A CARTILHA

Para orientar sobre a greve, o Sindpol divulgou cartilha com as seguintes intruções:

– Será feito a confecção do REDS apenas em 30% do total que normalmente é feito na Unidade Policial. Para isso os policiais podem utilizar os critérios que acharem mais adequados. Sugerimos que façam o atendimento apenas na parte da manhã, no caso do expediente, e nos horários compreendidos entre as 18h30 e 21h, no caso dos plantões. Os Plantões de finais de semana deverão seguir o horário estabelecido durante a semana.

– Somente serão formalizados os procedimentos de flagrante e TCOs, sendo que os Delegados de Polícia deverão acompanhar na íntegra, todos os atos, dentre eles a oitivas de condutores, testemunhas e conduzidos. Caso haja mais de um flagrante e TCO, deverá ser realizado apenas um de cada vez

– Durante a greve não serão instaurados Inquéritos Policiais por Portaria, Diligências Preliminares e nem serão despachadas ocorrências policiais.

– Evitar usar ao máximo qualquer diligência no PCNET.

– Não serão feitas intimações, oitivas, acareações, reconhecimentos e nem investigações (serão realizados esses atos apenas em Inquéritos de Flagrante e de que envolvam Réu preso, bem como naqueles em que tais medidas sejam essenciais e inadiáveis).

 

– Serão cumpridas Ordens de Serviço apenas em casos de APFD, réus presos ou em que as diligências sejam inadiáveis.

– Os rádios permanecerão ligados, porém não se fará utilização deste equipamento.

– Qualquer contato será feito via telefone.

– Não deverá utilizar as viaturas caracterizadas, apenas em casos de extrema necessidade.

– Serão relatados apenas APFDs e IPs que tenham indiciados presos ou que sejam inadiáveis.

– As metas exigidas pelo Governo deverão ser reduzidas em 30%. Caso os IPs de APFD e indiciados presos não perfazem esse número, deverão ser relatados casos antigos para serem arquivados.

– Não serão realizadas operações policiais para cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão domiciliar, somente em casos inadiáveis ou em que coloque em risco a vida de pessoas.

– Não deverão comparecer nas reuniões preparatórias do IGESP, nas reuniões do IGESP e nas reuniões de intervenção estratégicas.

– Alvarás de soltura e cumprimento de mandados de prisão deverão ser formalizados

normalmente.

– Não realizará qualquer atividade cartorária, a exceção daqueles relacionados com as ocorrências de flagrante e que envolvam Réu preso e inadiáveis, conforme item

anterior;

 

DETRAN

– Realizará vistorias e emplacamentos veiculares apenas em 30% do total do número de veículos que normalmente fazem. Sugerindo-se para tal que os atendimentos sejam realizados apenas na parte da manhã.

– A banca examinadora deverá realizar penas 30% dos exames marcados, sugerindo-se o atendimento apenas para a parte da manhã.

– Os documentos de veículo devem ser assinados apenas às segundas feiras.

 

INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL

– Efetuará remoções somente em via pública e residências;

 

– Não realizará perícia em vivo, com exceção dos casos envolvidos em ocorrência de flagrante, bem como em casos em que a sua realização seja inadiável.

 

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO (inclui os postos do interior do Estado)

 

– Deverá reduzir o atendimento em 30%, sugerindo-se como critério de seleção, que os

atendimentos sejam concentrados apenas no turno da manhã.

GOE

– Apoiará, quando solicitado, as Unidades Policiais e os policiais civis e servidores administrativos que solicitarem apoio;

CEPOLC

– Não atenderá ao rádio, a não ser nos casos de flagrantes de crimes, remoção de cadáver em residências e vias públicas e para dar apoio às Delegacias e policiais quando necessário.

– Os atendimentos solicitados pelas DP’s serão preferencialmente feitos por telefone.

 

INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA (inclui os setores de perícia do inteiror)

 

– Somente realizará as perícias e exames necessários aos casos de flagrantes de crimes e ocorrências envolvendo vítima fatal no local;

 

– Não serão realizadas perícias de trânsito nas ocorrências em que não tenham vítimas

 

DELEGACIAS ESPECIALIZADAS

– Seguir no que couber as mesmas orientações das Delegacias Distritais;

– No caso de homicídios, sendo possível, a Autoridade Policial e sua equipe comparecerão ao local do crime, mas não deverão proceder a diligências investigativas, somente se houver estado de flagrância.

–  As delegacias de mulheres devem proceder normalmente nos casos urgentes em que se requerem medidas protetivas, em casos de violência doméstica.