Aminas irá gerenciar UPA 24 Horas de Caratinga

UPA deve ser inaugurada nos próximos dias

Devido ao estado de calamidade na saúde, instituição foi contratada pelo período de seis meses com dispensa de chamamento público; valor total do repasse é de R$ 2.820.000,00

 

CARATINGA-  O município de Caratinga publicou extrato de justificativa dispensa de chamamento público n° 001/2017, para contratação da Associação Mineira de Assistência à Saúde (Aminas) de Bom Jesus do Galho. A instituição privada irá atuar no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da saúde com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas. O valor total do repasse é de R$ 2.820.000,00 e o período de execução de 14 de setembro de 2017 a 12 de março de 2018, ou seja, o equivalente a R$ 470 mil mensais.

Como Justificativa para a dispensa de chamamento público, o documento destaca a publicação do decreto municipal nº 322 de 18 de agosto de 2017, o qual dispõe sobre situação de calamidade no âmbito da saúde pública no município e que fica autorizada a contratação direta em caráter emergencial de bens, materiais, medicamentos, e/ou serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde, para eliminar o risco de paralisação dos serviços essenciais, sem prejuízo de observância dos requisitos legais; o que também se aplica à UPA.

Segundo o município, ainda há a Portaria do nº 10 de 3 de janeiro de 2017 do Ministério da Saúde, a qual redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 Horas de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde. E que a Unidade de Assistência de Porte II, que deverá prestar o atendimento de urgência e emergência para o município e microrregião de saúde não se encontra em funcionamento.

A Prefeitura de Caratinga ainda destacou que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes, “mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, na forma do art. 199, § 1º da Constituição Federal e Portaria MS nº 1.034, de 05 de maio de 2010”.

Segundo informações da Assessoria de Comunicação do Executivo, a UPA será inaugurada nesta quinta-feira (14).

A UPA

De acordo com a Portaria nº 10 de 3 de Janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; são diretrizes o funcionamento ininterrupto 24 horas e em todos os dias da semana, incluindo feriados e pontos facultativos; equipe assistencial multiprofissional com quantitativo de profissionais compatível com a necessidade de atendimento com qualidade, considerando a operacionalização do serviço, o tempo – resposta, a garantia do acesso ao paciente e o custo-efetividade, em conformidade com a necessidade da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissional; além de acolhimento e classificação de risco.

As ações das UPA 24h deverão fazer parte do planejamento da Rede de Atenção às Urgências (RAU), a qual se encontra vinculada, bem como incluídas no Plano de Ação Regional da RAU, conforme Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011.

A UPA 24 Horas é considerada em efetivo funcionamento quando acolher os pacientes e seus familiares em situação de urgência e emergência, sempre que buscarem atendimento; articular-se com a Atenção Básica, o SAMU 192, a Atenção Domiciliar e a Atenção Hospitalar, bem como com os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e outros serviços de atenção à saúde, por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contrarreferência, ordenados pelas Centrais de Regulação de Urgências e complexos reguladores instalados nas regiões de saúde; prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento; funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192; realizar consulta médica em regime de pronto atendimento nos casos de menor gravidade; realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à UPA 24h; prestar apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; e manter pacientes em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica, e encaminhar aqueles que não tiveram suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação do acesso assistencial.

O apoio diagnóstico da UPA 24h poderá ser realizado em outro estabelecimento de saúde, desde que seja justificado pelo gestor, considerando a operacionalização do serviço, o tempo-resposta, a garantia do acesso ao paciente e o custo-efetividade.

Ainda compete ao gestor responsável pela UPA 24h, implantar diretrizes de acolhimento e classificação de risco; adotar protocolos clínicos de atendimento e de procedimentos administrativos; garantir apoio técnico e logístico para o funcionamento adequado da UPA 24h; garantir a continuidade do cuidado do paciente por meio da referência e contrarreferência, articulando com os pontos da RAS, considerando a territorialização; inscrever a UPA 24h no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e alimentar periodicamente o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, com os dados referentes à assistência prestada, independente dos valores de referência ou da geração de crédito e registrar obrigatoriamente todos os procedimentos realizados na UPA 24h.

A Unidade também deverá atender ao estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), aos regulamentos técnicos de projetos e às legislações específicas para construções e estruturas físicas de estabelecimentos assistenciais de saúde. A aquisição dos equipamentos médico-hospitalares e mobiliários deverá ocorrer até o início de funcionamento da UPA 24h.

Caberá ao gestor definir o quantitativo da Equipe Assistencial Multiprofissional da UPA 24h, tomando como base as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissionais, devendo manter o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo com a capacidade instalada e o quadro de opções de custeio.

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