A lei também reconhece o feminicídio como crime de hediondo e aumenta as punições para violência doméstica contra a mulher
BRASÍLIA — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (9), lei que aumenta as penas de prisão para feminicídio e amplia as punições para os crimes de violência doméstica contra a mulher.
Ele assinou a lei sem vetos ao que foi aprovado no Congresso Nacional, e as mudanças entraram em vigor nesta quinta-feira (10) depois de serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
O texto torna o feminicídio um crime autônomo. Na prática, isso significa que o feminicídio é um artigo específico no Código Penal. Sendo que, até a sanção da nova lei, ele era um subtipo do crime de homicídio.
Com a mudança, também há alteração na punição. As penas de prisão previstas para o feminicídio eram de 12 a 30 anos. Elas aumentaram para 20 a 40 anos de prisão.
Essa lei que recebeu a aprovação da Câmara dos Deputados em setembro também prevê que as sentenças sejam ainda mais altas nos seguintes casos:
- A pena aumenta em 1/3 até a metade se a vítima estivesse grávida no momento do feminicídio ou nos três meses após o parto;
- A sentença também será aumentada em igual medida se as vítimas forem adolescentes ou crianças menores de 14 anos, ou mulheres maiores de 60;
- Ainda há previsão desse mesmo aumento se o crime tiver sido cometido na frente dos filhos da mulher ou dos pais dela;
- A pena também será aumentada de 1/3 até a metade se o criminoso usar veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
Os parlamentares também propuseram outra alteração aceita pelo presidente Lula. A nova lei proíbe que o criminoso usufrua da liberdade condicional e prevê que o réu primário só poderá progredir para o regime semiaberto depois de cumprir 55% da pena. A lei anterior previa que a progressão aconteceria após o cumprimento de metade da sentença.
Essa nova legislação aprimora, ainda, a Lei Maria da Penha ao endurecer as punições para os crimes de violência doméstica — lesão corporal, crime contra a honra (injúria, calúnia ou difamação), ameaça e descumprimento de medida protetiva.