Governo de Minas atualiza regras para distribuição do ICMS Ecológico para empreendimentos de saneamento ambiental

Serão pontuados os municípios que possuem, dentre outras coisas, programas de coleta seletiva, recuperação ambiental dos lixões (Foto: Semad-MG / Divulgação)

Mudanças buscam distribuição ainda mais justa e igualitária dos recursos tributários arrecadados em Minas Gerais

 

DA REDAÇÃO – Minas Gerais avança rumo a uma distribuição cada vez mais justa e igualitária dos recursos tributários arrecadados no Estado. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad-MG) atualizou os indicadores para o cálculo do Fator de Qualidade referente aos empreendimentos de tratamento e disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e tratamento de esgoto sanitário, utilizados para distribuição da parcela relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios, também conhecido como ICMS Ecológico subcritério Saneamento Ambiental.

A Resolução Semad nº 3.371 de 4/7/2025 passa a vigorar em 1/1/2026. A proposta de atualização da Resolução do Fator de Qualidade foi pensada de forma a convergir os indicadores utilizados no cálculo de acordo com a ordem de priorização da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, conforme definidos na Lei Federal nº 12.305, de 2/8/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Para o subsecretário de Saneamento, Anderson Diniz, a nova resolução é de extrema importância uma vez que busca estimular ainda mais a recuperação de materiais recicláveis, o incentivo ao tratamento da matéria orgânica, por meio da compostagem e soluções para recuperação energética dos rejeitos.

“Há uma preocupação com a inserção social dos catadores de materiais recicláveis e o tratamento do lodo de Estações de Tratamento de Esgotos por parte dos municípios, utilizando indicadores modernos no cálculo do Fator de Qualidade e respectivo repasse de recursos”, afirma.

 

Mudanças

 

Novos e importantes indicadores de apuração do Fator de Qualidade foram incluídos como: indicador Gestão do Passivo Ambiental (GPA) dos antigos lixões, o indicador Gestão de RSU/Aproveitamento energético (GRS), o indicador Coleta Seletiva/Organização de catadores (CSO).

Serão pontuados os municípios que possuem programas de coleta seletiva, recuperação ambiental dos lixões, cobrança pela gestão de resíduos, ações que promovam a recuperação, a reciclagem e a inserção de materiais na cadeia produtiva e integrem as associações e cooperativas de catadores na gestão de RSU municipal, entre outros.

Para o tratamento de esgotos, a resolução passará a pontuar as estações de tratamento que realizam o tratamento do lodo para obtenção de biossólido. A forma de envio de informações também foi atualizada, sendo utilizado exclusivamente o Sistema Eletrônico de Informação de Minas Gerais (SEI-MG).

A modernização da regra, busca ainda mais rigor na distribuição dos recursos. “Pretendemos tornar o cálculo do Fator de Qualidade mais ágil e justo tanto para os municípios, quanto para o Estado, e premiar os municípios que promovam ações alinhadas com a ordem de priorização na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos definidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos”, afirmou o analista ambiental da Semad, Rafael Freitas.