Remédios de uso controlado, trazidos do Paraguai, foram encontrados em veículo de moradores de Ituiutaba
Durante uma fiscalização nessa quarta-feira (22/10), em Ituiutaba (MG), no Triângulo, o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), apreendeu cerca de R$ 200 mil em mercadorias ilegais transportadas em um veículo. Entre os produtos, havia frascos de Mounjaro, medicamento utilizado no tratamento de diabetes e obesidade, que vinha do Paraguai.
Os militares abordaram um carro ocupado por dois homens, de 36 e 55 anos. O condutor afirmou estar transportando mercadorias oriundas do Paraguai com destino a Ituiutaba, cidade onde ambos moram. Diante das contradições nas respostas e do nervosismo dos ocupantes, a equipe realizou uma busca no interior do veículo.
Na vistoria, foram encontradas grandes quantidades de medicamentos de Tirzepatida 10mg e 15mg, usado no tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. Além dos medicamentos, os policiais encontraram perfumes, cremes e garrafas térmicas, configurando o crime de descaminho. O valor estimado das mercadorias ultrapassa R$ 200 mil.
O que é Mounjaro?
O Mounjaro, lançado no Brasil em maio deste ano, pertence ao grupo das chamadas canetas emagrecedoras. Seu princípio ativo é a tirzepatida, indicada originalmente para o tratamento do diabetes tipo 2, mas que também passou a ser prescrito contra a obesidade. Ele é destinado a pessoas com IMC acima de 30, ou acima de 27 quando há outras comorbidades associadas, como doenças cardiovasculares.
De acordo com o tenente Marcelino Heres, da 6ª Companhia da PMRv, a Tirzepatida não é proibida no Brasil, mas a importação irregular configura o descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro.
Ele explicou que os crimes de contrabando e descaminho estão previstos no mesmo artigo: enquanto o contrabando envolve a importação ou exportação de mercadoria proibida, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, o descaminho consiste na tentativa de iludir, em parte ou totalmente, o pagamento de impostos sobre produtos legais, com pena de 1 a 4 anos de reclusão.
“O descaminho se aplica a produtos permitidos no país, mas introduzidos de forma ilegal, sem o recolhimento de impostos, ao contrário do contrabando, que envolve produtos proibidos”, completou.
O oficial destacou que, embora o princípio ativo seja aprovado pela Anvisa, o medicamento apreendido é comercializado apenas no Paraguai e não tem registro nem autorização para entrada no Brasil. O produto regularizado no país é o Mounjaro, fabricado por outro laboratório.
Segundo Heres, o modo como o material foi transportado demonstra que se tratava de um produto sem procedência e em condições inadequadas de armazenamento, o que representa risco à saúde da população. “Esse tipo de remédio precisa ser mantido refrigerado. Do jeito que foi encontrado, poderia causar danos à saúde”, afirmou.
Todo o material foi apreendido e encaminhado à Receita Federal, conforme os procedimentos legais. O veículo e os ocupantes foram liberados no local.
O tenente acrescentou que, caso o inquérito policial comprove adulteração ou falsificação dos medicamentos, os envolvidos poderão responder por crime mais grave, previsto no artigo 273 do Código Penal Brasileiro, que trata da falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.
A norma prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos, além de multa, conforme a Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998. “Se for verificado que o medicamento foi adulterado ou falsificado, o autor responderá por crime muito mais grave”, ressaltou o tenente.
Fonte: Estado de Minas










