A questão não está em pauta

Margareth Maciel de Almeida Santos

Doutora em Sociologia Política

Membro do Instituto Nacional dos Advogados do Brasil (IAB)

A Portaria 666/2019 promulgada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para regular o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoas consideradas “perigosas” é inconstitucional?

Segundo as comissões de Direitos Humanos e de Direito Constitucional do IAB “a Portaria viola os princípios e tratados internacionais que permitem o livre trânsito de pessoas, desde que atendidas todas as exigências legais. Ainda, a referida Portaria considera pessoas perigosas as suspeitas de envolvimento com terrorismo, grupo criminoso organizado, tráfico de drogas, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios e diz também que nenhum estrangeiro sofrerá sanção por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”.

O problema para o IAB é a palavra “terrorismo”, pois poderá trazer várias interpretações para as autoridades, já que os conceitos indeterminados, podem ser vagos e assim poderemos apontar o dedo para qualquer pessoa e lhe atribuir caracteres diferentes do real. O referido Instituto alega que “nestes tempos de despudorada polarização, em desfavor de estrangeiros que tenham opinião fragrantemente divergente daquelas ideologicamente oficializadas no Brasil”.

Tenho comigo que o problema é que Sérgio Mouro se sentiu constrangido após a divulgação do jornalista Glenn Greenwald, ao revelar informações que o referido ministro se posicionou ilegalmente ao orientar o Ministério Público na defesa contra o ex-presidente Lula. No entanto pode-se questionar qual é a tarefa dos jornalistas?

“A ação vil do hacker invadiu telefones e aplicativos de procuradores da Lava Jato usados para comunicação privada e no interesse do trabalho, tendo havido ainda a subtração de identidade de alguns de seus integrantes. Não se sabe exatamente ainda a extensão da invasão, mas se sabe que foram obtidas cópias de mensagens e arquivos trocados em relações privadas e de trabalho.”

Eu penso que o jornalista não disse absolutamente nada, e cumpriu o seu trabalho de divulgar assuntos de interesse público. Além disso, ainda abriu precedentes para que a sociedade pudesse refletir sobre os trabalhos que são realizados pelas autoridades.

Sabemos que no Império, a combinação dos princípios monárquicos e nacional organizava a ordem política. Havia tal combinação que as relações entre sujeitos eram organizados em conformidade com aquela e o Imperador teria como objetivo manter a sua harmonia, frisar abusos e prevenir conflitos entre eles, nos ensina os historiadores.

Segundo a nova ordem republicana adotou a Constituição como princípio unificador da ordem, cuja função é ligar e dar sustentação às partes da comunidade política e garantir direitos dos indivíduos, criando assim um problema político que é estabelecer as bases e o alcance da supremacia da Constituição.

Nesse contexto, podemos entender que o tema da decisão constitucional, coloca-se no centro das polêmicas, com indagações sobre quais seriam as autoridades governamentais legitimadas para imprimir a solução para as crises políticas que implicassem riscos para a existência da comunidade políticas, e sob quais condições, instrumentos e limites ela poderiam agir?

Gostaria de deixar claro que parabenizo o ministro Sérgio Moro pela sua bela atuação na Lava Jato. Agradeço por mim e por todos os brasileiros pela sua brilhante atuação, mas não posso deixar de comentar o ocorrido, por se tratar de fatos relacionados com o interesse de todos os brasileiros.

Paz e Bem!