
Doutora em Sociologia Política (IUPERJ / Universidade Candido Mendes – RJ)
Membro do Instituto Nacional dos Advogados do Brasil – RJ (IAB)
O fato é que a resistência à prisão de Jair Bolsonaro expõe polarização política em nosso país, pois apesar das provas apresentadas pela Polícia Federal, parte da população vê a detenção do ex-presidente como perseguição e a decisão do Ministro Luiz Fux, defendeu a liberdade de Bolsonaro em nome de um Equilíbrio institucional onde o STF precisa equilibrar suas decisões para não reforçar a narrativa de perseguição política, o que poderia aumentar tensões sociais e gerar instabilidade, é sob o meu olhar o ponto principal, a maior preocupação de Fux.
Não se pode deixar de levar em conta essa possibilidade: prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado em investigações da Polícia Federal por envolvimento em diversos crimes, divide o Brasil. Enquanto setores da sociedade defendem que a lei deve ser cumprida com rigor, milhões de apoiadores resistem à ideia de vê-lo atrás das grades. A justiça deixar de ser cumprida é muito grave.
Segundo especialistas, essa resistência está ligada a fatores políticos, culturais e emocionais. A polarização acentuada faz com que Bolsonaro seja visto por muitos não apenas como um político, mas como um símbolo de luta contra o sistema. Dessa forma, provas apresentadas pelas autoridades acabam relativizadas diante da narrativa de “perseguição judicial”, repetida pelo próprio ex-presidente e reforçada em seus discursos.
Outro elemento é a identificação pessoal: para parte dos brasileiros, Bolsonaro encarna valores conservadores, religiosos e familiares. Essa ligação afetiva faz com que apoiadores rejeitem acusações, interpretando ações da Justiça como tentativa de silenciá-lo. Além disso, a desconfiança histórica em relação às instituições, como o Supremo Tribunal Federal e o Congresso, alimenta a ideia de que investigações seriam motivadas por interesses políticos.
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Para entendermos melhor sobre as questões legais que foram colocadas para que a prisão de Bolsonaro fosse efetivada conto aqui com o apoio do Dr. Jorge Folena, Diretor do Instituto Nacional dos Advogados do Brasil, Presidente da Comissão do Direito Constitucional, Tributarista e cientista político para esclarecer sobre as questões elaboradas pelo meu editor, leia –se editor do Diário de Caratinga, José Horta.
Vejam o que diz Dr. Folena em relação à lei sobre o assunto em questão:
De que maneira a Lei 14.197/2021, sancionada por Bolsonaro quando presidia, está envolvida nas acusações contra ele? Ou seja: quais crimes imputados a ele já estavam previstos nessa lei, e como isso impacta o processo judicial?
Veja, essa lei foi sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, revogando a antiga Lei de Segurança Nacional e criando os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Ela tipificou condutas como a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, golpe de Estado e incitação às Forças Armadas para agir contra os poderes da República. O curioso é que ele, que sancionou a lei, acabou sendo enquadrado nela. Isso deu base jurídica clara para o STF processá-lo, porque os atos de 2022 e 2023 se encaixaram diretamente no texto legal aprovado na sua própria gestão.
Quais foram exatamente os crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado pelo STF na decisão de 11 de setembro de 2025, e como cada um desses crimes é definido juridicamente?
O Supremo entendeu que Bolsonaro cometeu três crimes principais: 1) Tentativa de golpe de Estado – previsto na Lei 14.197, quando se busca depor governo legitimamente constituído por meios ilícitos. 2) Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – também da lei de 2021, ao tentar impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais. 3) Incitação de militares contra os poderes – quando promoveu discursos e ordens veladas para que Forças Armadas questionassem o resultado das urnas. Cada crime foi examinado separadamente, mas vistos em conjunto formaram um quadro de ataque frontal às instituições.
Como o STF fixou a dosimetria da pena para Bolsonaro (27 anos e 3 meses + multa), e quais fatores agravantes ou atenuantes foram considerados para chegar a esse montante?
A pena foi calculada considerando a gravidade concreta das condutas, o fato de Bolsonaro ocupar a Presidência e usar o cargo para atacar a própria democracia, além da repercussão nacional e internacional. Como agravantes, pesaram o cargo de chefe de Estado e a continuidade das ações mesmo após alertas institucionais. Não houve atenuantes significativos, porque ele não demonstrou arrependimento nem colaborou com o processo. Assim se chegou a mais de 27 anos, distribuídos entre os crimes, além de multa.
Qual é o regime de cumprimento previsto para a condenação de Bolsonaro, em regime inicial fechado, e quais são os procedimentos legais esperados para que essa pena comece a ser cumprida?
O regime inicial fixado é o fechado, por conta do tamanho da pena. Mas, como ainda cabe recurso, ele permanece em prisão domiciliar. Para início efetivo do cumprimento, será necessário o trânsito em julgado ou uma decisão colegiada de segunda instância que determine a execução provisória da pena.
Quais são as implicações da condenação para a inelegibilidade de Bolsonaro — por quanto tempo ele fica impedido de concorrer, conforme a legislação eleitoral vigente?
Aqui é direto: a Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade imediata de oito anos após condenação por órgão colegiado em crimes contra o Estado. Isso significa que, mesmo antes do trânsito em julgado, Bolsonaro já está inelegível. Se a pena for mantida, ele ficará de fora de pelo menos duas eleições presidenciais.
Bolsonaro está em prisão domiciliar no momento da condenação. Quais são os critérios legais para manutenção desse regime de prisão domiciliar ou tornozeleira após condenação, antes do trânsito em julgado?
O STF levou em conta fatores de segurança e saúde para manter a domiciliar, mas isso é provisório. A regra é o recolhimento em estabelecimento prisional. O monitoramento por tornozeleira serve para garantir que ele não viole restrições enquanto os recursos ainda estão em andamento.
Quais foram os votos que formaram maioria contra Bolsonaro, e quem divergiu (por exemplo, quem votou pela absolvição ou em partes diferentes da acusação)?
A maioria foi robusta: nove ministros acompanharam integralmente a condenação. As divergências foram pontuais. Dois ministros defenderam penas menores ou enquadramento parcial, mas não houve absolvição completa. Isso demonstra consenso institucional forte quanto à gravidade dos atos.
Como a defesa de Bolsonaro reagiu à decisão — que teses foram mantidas até o fim, quais recursos jurídicos podem ser interpostos e quais são os possíveis cenários de reversão ou atenuação da condenação?
A defesa insistiu até o fim na tese de liberdade de expressão e de que não houve ato direto de execução do golpe, apenas discursos. Com a condenação, cabem embargos de declaração no próprio STF, depois eventual recurso ao STJ e, em tese, ao próprio Supremo em habeas corpus. Mas a chance de reversão é mínima; o máximo que pode ocorrer é a redução da pena em algum detalhe da dosimetria.
De que forma essa condenação representa um precedente para o sistema jurídico brasileiro, especialmente em casos de ex-presidentes e crimes contra o Estado Democrático de Direito? Que riscos e oportunidades institucionais decorrem desse julgamento?
O precedente é histórico. Pela primeira vez, um ex-presidente foi condenado por tentar subverter a democracia. Isso mostra que a lei se aplica a todos, inclusive ao mais alto mandatário. O risco é o de politização excessiva do Judiciário; a oportunidade é reforçar que o Estado Democrático não é retórico, mas concreto, protegido por normas e sanções severas.
Considerando o tempo total da pena, e que outros réus no mesmo julgamento também foram condenados, como o STF diferencia as penas entre os acusados (Bolsonaro, generais, ministros, auxiliares), em função de autoria, participação e responsabilidade nos atos imputados?
O Supremo aplicou a diferenciação conforme a posição hierárquica e a relevância das condutas. Bolsonaro, como chefe de Estado e articulador, recebeu a pena mais alta. Generais e ministros tiveram penas menores, mas ainda significativas, por coautoria e adesão ao plano. Auxiliares e apoiadores receberam sanções mais leves, já que atuaram como partícipes e não como líderes. A lógica foi clara: quanto maior a responsabilidade e o poder de mando, maior a pena.
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Posso dizer após a análise feita pelo Dr. Jorge Folena é que o principal ponto em comum entre os ministros do STF que defenderam a prisão de Jair Bolsonaro foi o entendimento de que havia fundamentos constitucionais para decretar a prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, em harmonia com os princípios da Constituição Federal.
- Garantia da ordem pública – Eles entenderam que a liberdade de Bolsonaro poderia estimular a repetição de atos antidemocráticos e gerar riscos à estabilidade institucional e à paz social.
- Risco à instrução processual – Houve o argumento de que Bolsonaro poderia interferir na coleta de provas, pressionar testemunhas ou orientar aliados para dificultar as investigações.
- Proteção da ordem democrática e do Estado de Direito – Para os ministros, os indícios de tentativa de minar instituições, como o próprio STF e o sistema eleitoral, configuram uma ameaça grave ao regime democrático, o que justificaria a prisão como medida preventiva.
Obrigada Dr. Jorge e obrigada José Horta. Sempre agradecida.
