Vereadores do Republicanos anunciam recurso após decisão que anula votos por fraude à cota de gênero

CARATINGA – A Justiça Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral julgou procedente, nesta segunda-feira (18), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Caratinga. A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Ferreira, declarou que a candidatura de Cláudia das Graças Vieira, lançada pelo Republicanos, foi fictícia e teve como único objetivo cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação.

Segundo a sentença, Cláudia obteve apenas dois votos, não apresentou movimentação financeira significativa em sua prestação de contas e não realizou qualquer ato de campanha. Documentos médicos comprovaram que ela já se encontrava em condição de saúde delicada antes mesmo da convenção partidária.

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a anulação de todos os votos atribuídos ao Republicanos, cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes vinculados à legenda e realização de nova totalização dos resultados. Na prática, a decisão afeta os vereadores Dete, José Cordeiro e João Catita, que podem perder os mandatos. O vereador João Catita não foi ouvido, por estar em viagem.

 

Reação dos vereadores

 

As falas foram colhidas durante a reunião da Câmara Municipal de Caratinga, realizada na noite desta segunda-feira (18).

O vereador Dete afirmou que foi surpreendido pela decisão, mas garantiu que irá recorrer: “A gente não estava sabendo, mas já entrou com as defesas, tudo direitinho. Agora é aguardar, cabe recurso, e a gente vai recorrer, já vamos recorrer a partir de amanhã. Quero deixar claro para a população de Caratinga: meu mandato sempre ficou nas mãos de Deus, e, se for por Ele, eu vou continuar. Eu confio muito na justiça de Deus. Não fui para o mandato do Republicanos porque queria; foi uma decisão de filiação. Entendo que o doutor Alexandre fez a parte dele, mas cabe a nós recorrer até onde for.”

Sobre a candidatura questionada, Dete esclareceu: “Horas nenhuma a gente sabia disso. O problema é do partido, não é do vereador Catita, nem do Zé Cordeiro, nem meu. É uma denúncia, às vezes a gente não sabe o que está acontecendo, mas é uma mulher do nosso partido que teve dois votos.”

O vereador José Cordeiro disse que respeita a decisão judicial, mas reafirma inocência e promete recorrer: “Muito tranquilamente, nós estamos acatando a respeitável sentença do doutor Alexandre. Cabe recurso, e vamos recorrer; nossos advogados já estão providenciando. Não houve candidatura fantasma. Houve sim pessoas de outro lado, por questões políticas internas no meu distrito. Meu desafeto vem me perseguindo, já entrou com várias ações contra mim. Mas a candidatura questionada não aconteceu, vamos provar isso no recurso. Outros partidos também tiveram candidaturas femininas com poucos votos; isso é um desafio no país. Vamos demonstrar que não houve fraude. Enquanto não houver decisão final do TER (Tribunal Regional Eleitoral), os mandatos continuam mantidos, e continuamos trabalhando normalmente na Câmara.”

O presidente da Câmara, vereador Cleider Costa de Medeiros, o ‘Cleidinho’ (PL), reforçou que, enquanto não houver trânsito em julgado, os vereadores permanecem em exercício: “A Câmara ainda não foi notificada formalmente. Mesmo sendo notificada, todos os três têm direito de recorrer ao TRE, então continuam sendo vereadores normalmente até que haja decisão final. Por enquanto, não foi pedido afastamento. São colegas e amigos, que fizeram um trabalho expressivo. A votação deles mostra que o povo confiou no trabalho deles.”

 

Possíveis mudanças na composição da Câmara

Caso a decisão seja mantida, o quociente eleitoral será recalculado e a composição da Câmara poderá sofrer alterações. Entre os nomes que poderiam assumir cadeiras estão: Eliseu Bomfá (Novo), Dayvid da Academia (União) e Santinalda Enfermeira (PP).

Conforme um analista político ouvido pela reportagem, o caso reabre o debate sobre a efetividade da cota de gênero nas eleições municipais e a fiscalização das candidaturas femininas, com destaque para o controle da participação efetiva das mulheres na política.

 

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