STJ decide que investigação de acidente aéreo que vitimou Marília Mendonça e outras quatro pessoas seguirá na comarca de Caratinga

Acidente foi em 5 de novembro de 2021 (Foto: Wilson Martins/Arquivo DIÁRIO)

3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri foi declarada competente para o caso

 

DA REDAÇÃO– O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a investigação sobre o acidente aéreo que vitimou a cantora Marília Mendonça e mais quatro pessoas seguirá com a Justiça Estadual. A decisão é do Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça, Antonio Saldanha Palheiro, da Terceira Seção.

O chamado conflito negativo de competência, quando nenhum dos dois juízos, sendo a 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Caratinga e a Vara Cível e Criminal de Manhuaçu, se declaram competentes para o caso foi analisado e a definição foi de que a investigação seja realizada pela Justiça Estadual. O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela competência do Juízo Estadual, em parecer.

De acordo com os autos, foi instaurado inquérito policial para apurar eventual responsabilidade penal em razão do acidente aeronáutico ocorrido no dia 5 de novembro de 2021 em Piedade de Caratinga, em que a aeronave colidiu com fio de distribuição de energia da Cemig e sofreu uma queda, que culminou com a morte dos passageiros e tripulantes.

O Juízo Federal declarou-se incompetente para o processamento e julgamento da ação, por entender que “os elementos colhidos até o momento não indicam a ocorrência de nenhum delito praticado a bordo de aeronave ou de ofensa a bens, serviços ou interesses da União”

Já o Juízo Estadual, por sua vez, declarou-se igualmente incompetente, ao argumento de que “somente se ficar cabalmente afastado eventual crime cometido a bordo de aeronave — ainda que culposo — é que a competência deixará de ser da esfera federal, o que, no entanto, apenas poderá ser concluído ao final da investigação, sendo extremamente prematura qualquer inferência dessa natureza na atual fase persecutória extrajudicial”.

DECISÃO

Na decisão, o ministro do STJ declara que considerados apenas os fatos conhecidos até o momento e o início da investigação, “não se observa lesão direta aos bens, serviços e interesses de ente federal”. E que, ainda não se conhecem as causas do choque da aeronave com os fios de energia elétrica, “não havendo nenhum indicativo, por ora, de conduta lesiva ao sistema de navegação aéreo como um todo, fator de atração da competência federal”.

Além disso, acrescenta que somente será da competência da Justiça Federal processar e julgar a ação penal se constatada lesão a bens, serviços ou interesses da União.

Na prática, as investigações seguem com a Polícia Civil e agora serão conduzidas pela 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Caratinga. No entanto, no inquérito policial a competência é estabelecida considerando os indícios colhidos até a instauração do incidente, sendo possível que, no curso da investigação, surjam novos elementos possam indicar a necessidade de modificação da competência.

A Polícia Civil informou que tão logo receber os autos pelo Poder Judiciário dará continuidade às investigações.

O acidente completa seis meses nesta quinta-feira (5). Além da cantora Marília Mendonça, faleceram o piloto Geraldo Medeiros; o copiloto Tarciso Viana; o produtor Henrique Ribeiro; e o tio e assessor de cantora, Abicieli Silveira Dias Filho.