Conforme Sirlene Oliveira, greve de peritos e sistema fora do ar impediram realização de procedimento e retorno ao trabalho
CARATINGA- Uma servidora da Prefeitura de Caratinga procurou a reportagem para relatar a terceira tentativa de realização de perícia médica na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Caratinga, sem sucesso. Por duas vezes, o procedimento não foi realizado devido à greve dos peritos e nesta semana, novamente Sirlene de Oliveira Ferreira voltou para a casa sem realizar o procedimento. Desta vez, a alegação foi de que o sistema estava fora do ar.
Sirlene é lotada na Escola Municipal Ilha da Fantasia, onde ocupava o cargo de servente escolar. Ela precisou ser afastada do trabalho devido a problemas psicológicos. No entanto, agora apresenta laudo médico declarando estar apta ao retorno às atividades, mas, encontra uma barreira. A Prefeitura de Caratinga declara a necessidade de perícia médica para que ela possa reassumir o cargo, o que Sirlene não conseguiu fazer até o momento.
“Meu último dia de trabalho foi no dia 14 de março. A partir daí passaram-se os 15 dias, agendei perícia, vim na data marcada inicialmente, que foi 11 de abril. Os peritos do INSS estavam de greve, então, liguei para o RH da prefeitura, expliquei a situação, questionei se somente seria possível retornar ao trabalho após a perícia e me confirmaram isso. Remarquei para 10 de maio, estavam de greve novamente”, relata Sirlene.
A servidora também questiona a possibilidade de ter retornado ao trabalho, enquanto a perícia não pôde ser realizada. “No meio deste caminho, vi um decreto de 1999, promulgado por Fernando Henrique Cardoso, sofreu alterações no decorrer dos anos, teve Reforma da Previdência, mas, cita no artigo 75 que durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento de atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado. O capítulo 6° fala na impossibilidade de realização do exame médico pericial inicial, antes do término de recuperação indicada pelo médico assistente em documentação, que eu consultei e me deu 45 dias que já venceu, o empregado é autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte da data indicada pelo médico. Ou seja, no 46° dia eu teria que ter voltado. Mantida a necessidade de comparecimento a perícia na data agendada. Eu poderia ter retornado ao trabalho dentro dessa lei e feito a perícia depois”.
Sirlene relata que a dificuldade de agendamento tem provocado diversos transtornos. “Estive na Prefeitura várias vezes, estive no Departamento Médico. Na primeira vez a médica não quis nem me atender. Eu tentei retornar ao trabalho, por causa dessa morosidade. Não é justo com a gente, o sistema está falhando com a gente. Custei para conseguir agendar novamente por causa da greve e pela terceira vez não consigo fazer, porque alegam que o sistema está fora do ar e não sabem quando vai voltar. Estava novamente agendado, 27 de junho, eu vim, não consegui fazer e acabou a greve. E aí me falam que não tem internet? Não tenho condição de esperar mais”.
Sem realização da perícia e com a negativa de retorno ao trabalho, Sirlene enfrenta dificuldades financeiras. Ela ainda não sabe quando conseguirá finalmente realizar o procedimento. “Peguei o laudo do médico, que indica que estou apta a retornar. Mas, a Prefeitura não me deixa retornar. Não consigo retornar, não consigo fazer perícia e não consigo receber de ninguém. Já vai fazer dia 1° o terceiro mês sem pagamento. Mês de agosto será o quatro mês sem pagamento. Cadê nosso direito de cidadão, contribuinte, funcionário? Temos que ficar à mercê desse sistema que não funciona e trata a gente igual um lixo? Trabalho tem 22 anos, pago todo mês INSS, meu empregador paga a parte dele, para depois ter que passar por essa humilhação. O perito tem direito à greve, mas, temos nossos direitos de segurado. Temos que ter um respaldo de ser atendido. Quem está pagando minhas contas e meus remédios? Não pode continuar desse jeito”.
O DIÁRIO procurou a Prefeitura e o INSS em busca de uma resposta para o caso de Sirlene. A gerência de Caratinga não responde aos questionamentos e encaminha para a Assessoria de Comunicação oficial, que não respondeu ao e-mail da reportagem até o fechamento desta edição.
Já a Prefeitura de Caratinga, por meio de nota, informou que “a legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991. Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho”.