Promotor e juiz orientam sobre assédio eleitoral

Juiz Consuelo Silveira Neto e promotor Juarez Serafim destacam aspectos do assédio eleitoral

CARATINGA- Nos últimos dias, muito tem se falado no termo “assédio eleitoral” em todo o País, que envolve a questão de tentar influenciar que o cidadão vote em determinado candidato ou partido. O juiz e o promotor eleitorais Consuelo Silveira Neto e Juarez Serafim orientam sobre este assunto.

Consuelo Silveira destaca o Código Eleitoral, artigos 300 e 301, de que tal prática é tipificada como crime. “Prevê como crime você coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato, inclusive a pena para esse delito é de até quatro anos de reclusão. É um crime que tem uma pena relativamente alta e trata-se de um ilícito penal, criminal, eleitoral. Se esse ato de assédio envolve uma questão de subordinação, que pode ser entre patrão e empregado, enfim, pessoas que estão subordinadas a um chefe ou diretor, pode ensejar também numa responsabilização na área trabalhista, gerar uma multa, desde que haja essa relação de emprego e, em alguns casos, dependendo do âmbito dessa ameaça ou coação, pode caracterizar também um abuso de poder, seja econômico ou político, que pode levar o candidato beneficiado com essa atitude a uma cassação do registro”.

O juiz ressalta a liberdade do voto, que deve ser preservada. “Você, cidadão, não pode ser coagido ou ameaçado a votar em um candidato ou deixar de votar. A pessoa que pratica o ato pode ser responsabilizada, seja no âmbito da Justiça Eleitoral, dependendo do tipo de ameaça, no âmbito da Justiça do Trabalho. Todas as denúncias que aportam aqui estão sendo remetidas para a Procuradoria que atua junto ao TSE e também para o procurador eleitoral, que atua junto ao TRE, para que sejam apurados”.

OS ASPECTOS DO ASSÉDIO ELEITORAL

O promotor Juarez Serafim destaca ainda outras formas do assédio eleitoral se manifestar. “A coação, a ameaça, que é levar o eleitor a votar em determinado candidato ou se abster de votar em determinado candidato ou partido, caracteriza o que denominamos hoje de assédio eleitoral, mas, não só coação ou ameaça. O assédio eleitoral pode ser praticado por diversas formas, como humilhação, constrangimento, também pode se revelar com distribuição de brindes e benefícios. Temos visto no noticiário que no País inteiro, especialmente em Minas Gerais, tem elevado muito o número de casos de pessoas, empresas, que estão praticando assédio eleitoral com os trabalhadores e importante que eles saibam que eles têm direito a votar em que eles desejam, conforme a convicção de cada um”.

Ele cita a importância do voto direto e secreto, com valor igual para todos. “Passamos na nossa história por um período que é muito importante não permitir que se vote a ele, que foi a época do coronelismo, onde havia o voto de cabresto, o coronel falava para o empregado em quem ele tinha de votar e sabia em quem ele estava votando. Hoje, o voto livre, direto, secreto é um direito constitucionalmente assegurado a todo cidadão”.

Juarez ainda explica questões relacionadas ao assédio praticado em empresa ou administração pública.  “Como o Dr. Consuelo bem pontuou, esse assédio eleitoral quando acontece pode caracterizar crime eleitoral e temos crimes eleitorais que podem ser praticados tanto por particular quanto por servidores públicos, que usem da sua função para coagir aquele que lhe é subordinado a votar ou se abster de votar em candidato ou partido político. Pode também caracterizar irregularidade no vínculo de trabalho, que pode levar até mesmo, além da responsabilização no âmbito do direito do trabalho a também danos morais, individuais e coletivos. E, a depender do contexto, da forma como esse assédio está sendo praticado, caracterizar o abuso do poder econômico, político.

O envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais é fundamental, como afirma. “É necessário destacar que esse assédio pode ser praticado não só pelo empregador, mas, também pelo colega de trabalho, o representante da empresa e é importante que a população tenha essa consciência que essa é uma prática ilícita e que deve ser denunciada e punida. Para que a gente consiga punir essas práticas, seja o Ministério Público Eleitoral com a Justiça Eleitoral ou o Ministério Púbico do Trabalho também, que essas pessoas podem denunciar, tem canais nas Ouvidorias de encaminhar essas denúncias. É importante destacar que é relevante que ao encaminhar a denúncia a pessoa filme, grave aquilo que está acontecendo”.

No caso do trabalhador, é preciso ficar atento a algumas falas que também são consideradas assédio eleitoral. “É comum e está acontecendo principalmente em Minas Gerais, formas de assédio eleitoral, que às vezes a pessoa não identifica, como, por exemplo, ameaçar os empregados de que se determinado candidato ganhar vai atrasar o pagamento de salário, não vai ter 13° salário ou vai haver demissão porque a empresa vai fechar. Isso são formas de assédio eleitoral, assim como também a distribuição de brindes e prêmios para quem votar ou não votar em determinado candidato. Temos dois partidos hoje muito polarizados e o empregador, a empresa, oferece uma porcentagem de desconto conforme for a pessoa que você vote. Todas são formas de abuso e assédio eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral está atento, atuando junto a outros órgãos para identificar infratores em busca de uma punição efetiva, como declara Juarez Serafim. “No âmbito do Ministério Público, quando essas denúncias chegam, é instaurado um procedimento investigatório criminal ou a depender do caso é requisitada a instauração do inquérito policial, para que sejam ouvidas as partes envolvidas e juntadas as provas necessárias ali para buscar a responsabilização, além da questão também de quando houver empregador e empregado, ser comunicado ao Ministério Público do Trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias”.