Medida atende recomendação do Ministério Público e visa prevenir novos alagamentos na cidade
A Prefeitura de Caratinga publicou nesta quarta-feira (5) o Decreto nº 392/2025, que declara de utilidade pública a realização de limpeza, dragagem e desassoreamento do Rio Caratinga, incluindo intervenções em Área de Preservação Permanente (APP). A ação tem como objetivo reduzir o risco de novos alagamentos e inundações no perímetro urbano, especialmente após os episódios registrados na noite de 30 de outubro.
O documento, assinado pelo prefeito municipal, considera uma série de recomendações e relatórios técnicos emitidos por órgãos públicos e entidades locais. Entre os principais fundamentos estão a recomendação da 6ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, o relatório da Defesa Civil, além das autorizações do CODEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) para a realização de uma intervenção de baixo impacto ambiental nas margens do rio.
De acordo com o decreto, os trabalhos serão executados abrangendo a área urbana do município. A limpeza e o desassoreamento poderão ser realizados de forma manual ou mecânica, com o objetivo de desobstruir a calha do rio e minimizar a recorrência de enchentes e danos ao patrimônio público e privado.
O texto também destaca que as ações de dragagem e limpeza do leito do Rio Caratinga têm caráter emergencial e preventivo, uma vez que o período chuvoso já se aproxima. Segundo o decreto, as fortes chuvas e o acúmulo de sedimentos — resultado de processos erosivos e do descarte irregular de resíduos — têm comprometido o fluxo natural das águas, agravando o risco de inundações.
Para a execução das intervenções, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos e a Secretaria de Obras Públicas e Defesa Social deverão acompanhar tecnicamente todas as etapas, observando as condicionantes impostas pelos órgãos ambientais competentes. A tramitação dos processos relacionados ao decreto ocorrerá em regime de urgência e prioridade, e está autorizada a realocação de servidores e prestadores de serviço para atender às demandas emergenciais.
O decreto enfatiza que a medida é de utilidade pública, conforme previsto na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e na Lei Estadual nº 20.992/2013, que permitem intervenções em áreas de preservação permanente em casos de interesse social, obras de defesa civil e ações de prevenção de desastres urbanos.
Com essa determinação, o município pretende mitigar os riscos de novas enchentes e proteger a população caratinguense, especialmente nas regiões mais afetadas pelos últimos episódios de alagamento.
📍 Decreto nº 392, de 05 de novembro de 2025
➡️ Declara de utilidade pública a limpeza, dragagem e desassoreamento do Rio Caratinga.
➡️ Base legal: recomendações do MP-MG, CODEMA e SEMAD.
➡️ Objetivo: prevenção de enchentes e mitigação de riscos ambientais e urbanos.









