Prefeitura de Caratinga regulamenta acesso à informação pública

Prefeitura de Caratinga regulamenta acesso à informação pública

CARATINGA- O acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Com a Lei, ficou instituído que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações e empresas, órgãos e entidades do Governo.
Para conferir mais transparência aos atos da gestão pública, a Prefeitura de Caratinga publicou decreto que dispõe sobre a regulamentação do acesso a essas informações.
A Prefeitura considera a “necessidade e importância de garantir aos munícipes o acesso a informações públicas observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis a cada órgão público, dando maior transparências aos atos praticados pela administração pública”.
As medidas são válidas para todos os órgãos públicos municipais dos Poderes Executivo, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista de âmbito municipal, bem como as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.
De acordo com o texto, obedecidos os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a administração pública, os procedimentos de acesso a informações atenderão a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; e estímulo ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública, visando seu controle pela sociedade.
O fornecimento de informações é gratuito, salvo quando necessária a reprodução de documentos, hipótese em que será cobrado somente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Para isso, o Poder Executivo Municipal e as entidades implementam o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, órgão de fácil acesso e aberto ao público, destinado ao atendimento das informações solicitadas por meio físico ou virtual, cabendo-lhe atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos nas unidades e receber e registrar os pedidos de acesso à informação. O decreto regulamenta ainda a classificação da informação em grau de sigilo.
Com o SIC, qualquer pessoa – física ou jurídica – poderá, de forma simples, solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido junto à unidade em que a informação foi solicitada. Neste cadastro de pedido de informação, o cidadão especifica qual unidade precisa contatar, informa como quer receber a resposta à sua solicitação, insere uma descrição ao seu pedido e ainda tem a possibilidade de anexar um documento, em formato PDF, de até 3MB. O sistema registra o pedido e, automaticamente, envia por e-mail o protocolo para acompanhamento da requisição.
Além de poder fazer o pedido de informação e escolher a forma de resposta, o cidadão poderá acompanhar, com o número do protocolo, a tramitação do processo e o prazo de resposta; entrar com recurso, caso a resposta não seja satisfatória; consultar as respostas recebidas; e ter acesso aos gráficos e relatórios estatísticos de todos os pedidos de informação realizados. Tudo isso no próprio site.
O prazo de resposta ao pedido de informação que não possa ser imediatamente fornecida será de 20 (vinte) dias, prorrogável por dez dias, mediante justificativa da qual será dada ciência ao requerente.

É dever dos órgãos e entidades subordinados ao Decreto promover a divulgação, em seu site das seguintes informações:
I – Estrutura organizacional, competências, cargos e seus ocupantes, endereços e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
II – Programas, projetos, ações, obras e atividades implementados, com indicação da unidade responsável, metas e resultados;
III – Repasses ou transferências de recursos financeiros;
IV – Execução orçamentária e financeira;
V – Licitações públicas realizadas desde o advento deste Decreto, em andamento, com os respectivos editais e anexos, atos de adjudicação, recursos, além dos contratos firmados e notas de empenho;
VI – Remuneração bruta e subsídio recebidos por ocupantes de cargos e funções, auxílios, ajudas de custo, proventos e pensões, bem como quaisquer outras vantagens pecuniárias, de maneira individualizada; e
VII – Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Podem ser consideradas sigilosas as informações que:
I – Oferecerem risco à vida, à segurança ou à saúde da população;
II – Oferecerem risco à estabilidade financeira ou econômica do Município;
III – Prejudicarem ou causarem risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico municipal;
IV – Oferecerem risco à segurança das instituições e dos dirigentes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como das entidades referidas e seus familiares; e
V – Comprometerem atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações administrativas, salvo por determinação judicial.

Página de pedido de informações já está disponível no site da Prefeitura de Caratinga

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Minas
Exportações mineiras alcançam US$ 37,3 bilhões no ano e estado tem o maior superávit nacional em outubroResponsável por quase 13% das exportações brasileiras, Minas tem o melhor desempenho na balança comercial pelo segundo mês consecutivo DA REDAÇÃO – Com o aumento de parceiros comerciais, Minas Gerais encerrou os dez primeiros meses deste ano com US$ 37,3 bilhões em exportações. O valor representa um crescimento de 5,3% em relação ao mesmo período de 2024. O estado foi responsável por 12,9% das comercializações nacionais, sendo o terceiro maior exportador no acumulado de 2025. No mesmo período, o saldo da balança comercial alcançou superávit de US$ 21,9 bilhões. Até outubro, as importações somaram US$ 15,4 bilhões, um crescimento de 9,1% em comparação ao mesmo período de 2024. Minas segue sendo o quinto principal importador brasileiro. Ainda segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Minas Gerais registrou o terceiro maior fluxo comercial do Brasil (US$ 52,7 bilhões). O valor representa um crescimento de 6,4% ao do ano anterior. “Os resultados reforçam que estamos no caminho certo para encerrar 2025 com números maiores do que foi registrado em 2024. Isso reflete o fortalecimento de Minas como ator importante no comércio exterior, que se deve ao apoio do Governo do Estado aos empreendedores mineiros”, afirma a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), Mila Corrêa da Costa. Café, ouro e veículos impulsionam Entre os produtos exportados no ano, as vendas de café aumentaram em US$ 2,7 bilhões, um aumento de 44,6% frente aos dez primeiros meses de 2024. Na sequência, vem o ouro com US$ 1,2 bilhões (72,6%) e os veículos com US$ 248,6 milhões (89,6%). No ano, Minas exportou seus produtos para dez países a mais do que em 2024, reforçando o potencial do estado em alcançar novos parceiros comerciais. No período, houve crescimento das exportações para 105 mercados, dentre os quais o Canadá registrou o maior valor e percentual (US$ 582 milhões e 66,8%). Em seguida, vem a Argentina (US$ 490,3 milhões e 39,4%); o Reino Unido (US$ 420,8 milhões e 77,4%); o Japão (US$ 237,1 milhões e 26,0%) e a Itália (US$ 232,4 milhões e 31,9%). Maior estado superavitário do Brasil Somente em outubro, Minas somou US$ 4,2 bilhões em exportações, com alta de 12,5% em relação ao mesmo mês do ano anterior, sendo o segundo maior exportador brasileiro no período. Novamente, o estado registrou o maior superávit do Brasil (US$ 2,5 bilhões), pelo segundo mês consecutivo, assim como em setembro. Entre os principais produtos exportados em outubro, o café também foi o produto mais relevante, representando 28,4% da pauta exportadora mineira, seguido dos minérios de ferro e seus concentrados (26,2%); ouro (7,2%); açúcares (4,9%) e ferro-ligas (4,8%). Minas também foi o maior exportador brasileiro de carboneto de silício (US$ 2,4 milhões); tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes (US$ 2,3 milhões); medicamentos (US$ 2,3 milhões); e queijos e requeijão (US$ 430,2 mil). Varginha foi a principal cidade exportadora em outubro, com participação de 8,2% nas vendas mineiras para o exterior, seguida por Guaxupé (7,2%), Nova Lima (5,3%), Paracatu (5,3%) e Araxá (4,9%). Lideram nas importações No décimo mês de 2025, as compras internacionais somaram US$ 1,7 bilhão. As principais mercadorias adquiridas foram: automóveis de passageiros (5,7%); adubos (fertilizantes) azotados (4,1%); hulhas (3,6%); veículos automóveis para transporte de mercadorias (3,3%) e partes de tratores e veículos de uso especial (3,3%). Betim liderou nas importações entre os municípios importadores, com percentual de 17,2%. Na sequência vem Extrema (12,8%), Uberaba (12,0%), Pouso Alegre (5,7%) e Belo Horizonte (5,1%).