Prefeito sanciona municipalização

Projeto envolve 12 escolas estaduais que atendem ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais

CARATINGA– O prefeito Welington Moreira sancionou a Lei nº 3.856/2021, que dispõe sobre a adesão do município de Caratinga ao Projeto Mãos Dadas do Governo do Estado de Minas Gerais, visando à municipalização das escolas estaduais que atendem ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

Após aprovação na Câmara e sanção do executivo, serão municipalizadas as turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental das escolas estaduais Menino Jesus de Praga, Dom Carloto, Princesa Isabel, Engenheiro Caldas, Sinfrônio Fernandes e Juarez Canuto de Souza (sede), além das seguintes instituições da área rural: Professora Maria Fontes e Maria Alves da Silveira (Santa Luzia), João Moreira Franco (São Cândido), Mary Lucca Chagas (São João do Jacutinga), Sudário Alves Pereira (Patrocínio) e Antônio Penna Sobrinho (Santo Antônio do Manhuaçu).

De acordo com a lei, os repasses financeiros do Estado de ao município de Caratinga serão utilizados exclusivamente no âmbito da educação, “para aquisição de bens e veículos, obras de infraestrutura e manutenção e custeio”. Em razão da municipalização das turmas, a Secretaria Municipal de Educação, absorverá toda a demanda dos alunos dos anos iniciais das Escolas Estaduais, a partir do ano letivo de 2022. Até o momento, ao todo, são 2.719 alunos das 12 escolas da sede e distritos.

As turmas dos anos iniciais poderão funcionar no espaço físico das escolas estaduais, em regime de coabitação pelo período necessário para a adequação do espaço físico das escolas da rede municipal de ensino. O município ainda fica autorizado a receber, em cessão, o imóvel e mobiliário das escolas estaduais Menino Jesus de Praga e Dom Carloto.

Conforme o executivo, durante o período de adjunção ou disposição, o servidor estadual efetivo permanecerá vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais. Não havendo interesse do servidor estadual de trabalhar na rede municipal de ensino, ele será realocado em outra escola estadual sediada no município.

 

BOX:

 

OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

I – Responsabilizar-se pela utilização de equipamentos, manutenção e conservação da rede física das Escolas Estaduais, as quais funcionarão em período de coabitação necessário para a adequação das Escolas Municipais;

II – Prestar assistência ao educando, nos aspectos pedagógico, físico e social;

III – Responsabilizar-se pela gestão da Escola Municipal, de acordo com as normas vigentes;

IV – Complementar as necessidades, mobiliários, equipamentos, materiais didáticos, pedagógicos, acervo bibliográfico e utensílios de cozinha;

V – Responsabilizar-se pelas ações administrativas e pedagógicas da Escola Municipal;

VI – Em caso de afastamento dos servidores em adjunção ou à disposição do Município, substituí-los por servidores da rede municipal.

 

BOX:

 

OBRIGAÇÕES DO ESTADO

 

I – Promover adjunções ou disposições dos servidores estaduais efetivos, hoje lotados nas mencionadas Escolas Estaduais, para trabalharem na rede municipal de ensino do Município de Caratinga, com ônus para o Estado de Minas Gerais;

II – Transferir para o Município, através de instrumento próprio, recursos para a execução de obras;

III – Transferir para o Município, através do instrumento próprio, recursos para aquisição de gêneros alimentícios, para suprir demanda de todos os alunos que forem absorvidos pelo Sistema Municipal de Educação;

IV – Transferir para o Município, através do instrumento próprio, recursos financeiros do FUNDEB para utilização em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino regular, em razão da absorção dos alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais.

 

Manchete do dia

Últimas Notícias