MP recomenda providências a Copasa e Prefeitura sobre imóveis que não estão conectados à rede de esgoto

CARATINGA- O Ministério Público vem atuando de forma continuada, visando a solução das falhas e irregularidades nos serviços de esgotamento sanitário da sede do município de Caratinga, especificamente no Bairro santa Zita.

Desta vez, o MP constatou que os imóveis situados nas ruas Doutor Aloísio Muniz, Josefina Dorotéia Nunes, Rita de Cássia Tassar, Francisco Alves, Paraíba e Áurea Rezende Coutinho são atendidos pela rede coletora, porém se mantêm sem conexão alguma com o sistema de esgotamento sanitário.

O procedimento apontou falha na prestação do serviço público e consequente poluição ambiental e risco à saúde humana. O Ministério Público expediu recomendações de providências para a Prefeitura de Caratinga e a Copasa. Confira as recomendações:

AO MUNICÍPIO DE CARATINGA:

  1. a) Elaborar planejamento de fiscalização de imóveis não conectados à rede coletora, nas localidades em que ela está disponível, e de lançamento de efluentes sanitários não tratados diretamente no ambiente e na rede de drenagem de água pluvial, bem como de acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela COPASA, com cronograma e metas anuais a serem cumpridas pelos agentes fiscalizadores, devendo adotar as providências pertinentes, inclusive de natureza sancionatória, quando constatadas irregularidades;
  2. b) Promover a lacração do lançamento irregular de esgoto nos cursos d’água ou na rede de esgoto pluvial, no tocante àqueles imóveis que não atenderem à notificação da Prefeitura para regularização, encaminhando relatórios individualizados ao Ministério Público, para adoção das providências criminais cabíveis;
  3. c) promover, de modo concomitante às medidas supra referidas, campanha de conscientização junto aos moradores das residências que não possuam sistema adequado de coleta, tratamento e destinação do esgoto cloacal, visando à despoluição dos cursos d’água, mediante a cessão dos lançamentos não autorizados;
  4. d) nos locais não servidos por rede coletora de esgotos, exija, mediante prévia análise do órgão ambiental competente, a construção de fossas sépticas, filtros e sumidouros e/ou disposição de efluente tratado no sistema de drenagem de ·águas pluviais, todos em conformidade com as NBRs (Normas Brasileiras Registradas, da Associação Brasileira de Normas Técnicas) e com o Código Sanitário Estadual;
  5. e) no exercício de seu poder de polícia, fiscalize a manutenção periódica dos sistemas individuais de tratamento de esgoto, realizando vistorias, promovendo notificações, lavrando autos de infração e aplicando todas as sanções administrativas cabíeis para compelir os responsáveis pelo despejo irregular de esgotos a adequarem suas instalações à legislação e normas técnicas em vigor;
  6. f) comunique à Promotoria de Justiça casos de recalcitrância para as medidas cabíveis, inclusive, penais;

g ) encaminhe à Câmara de Vereadores projeto de lei local que preveja penalidades e outras medidas coercitivas para o descumprimento da obrigatoriedade dos imóveis de se ligarem às redes coletoras de esgoto ou, na sua inexistência, manterem solução individual de tratamento de esgoto sanitário.

 

A COPASA:

  1. a) adote, imediatamente, as medidas preventivas necessárias para evitar a ocorrência de episódios de extravasamento de esgoto in natura diretamente no ambiente e na rede de drenagem de águas pluviais, como, por exemplo, limpeza e manutenção periódica da rede coletora, dos poços de visita e das estações elevatórias, disponibilização de bombas reservas para todas as estações elevatórias e substituição de componentes quebrados ou em mau funcionamento;
  2. b) implemente melhorias e incrementos necessários na ETE do município de Caratinga, de modo que a totalidade dos efluentes coletados seja tratada de forma eficiente e atenda integralmente aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos na legislação de regência; e

c ) abster-se de lançar efluentes não tratados ou tradados de forma ineficiente diretamente no ambiente.