CARATINGA – Uma nova legislação voltada à regulamentação das entregas de encomendas realizadas por trabalhadores de aplicativos e serviços de tele entrega em condomínios verticais. A norma, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, tem como principal objetivo proteger os entregadores e garantir a segurança dos moradores.
A nova lei determina que é proibido ao consumidor exigir que o entregador suba até a porta do apartamento ou que adentre nos espaços de uso comum dos condomínios verticais. As encomendas devem ser entregues exclusivamente na portaria, cabendo ao morador buscar o item no local.
Entretanto, o texto prevê exceções importantes: pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência podem solicitar, de forma expressa, que a entrega seja feita diretamente na porta do apartamento
Além disso, a legislação sugere que as plataformas de delivery, estabelecimentos e restaurantes comuniquem de forma clara aos clientes sobre essa regra — seja por mensagem fixa no aplicativo, via WhatsApp ou ligação telefônica — com o intuito de evitar constrangimentos e orientar os consumidores.
Produtos pesados ficam de fora da regra
A nova regra não se aplica a entregas de produtos considerados pesados, como botijões de gás, galões de água mineral, compras volumosas de supermercado, materiais de construção, móveis, eletrodomésticos e produtos de pet shop. Nestes casos, os entregadores especializados permanecem autorizados a realizar a entrega diretamente nos apartamentos.
O critério para essa exceção considera se o peso ou o volume do item dificulta o transporte por um morador comum.