CARATINGA – A Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Caratinga, atendendo a um pedido Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou a suspensão imediata do serviço de acolhimento institucional prestado pelo Lar das Meninas, mantido pelo Instituto das Irmãs Missionárias de Nossa Senhora de Fátima. A sentença, assinada pelo juiz Jorge Arbex Bueno no dia 26 de junho de 2025 também obriga o município de Caratinga a apresentar, em até 60 dias, um plano de ação para reestruturação da rede de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco.
O processo aponta a existência de supostas irregularidades cometidas no interior da instituição, como agressões físicas e verbais, restrição a alimentos e roupas, falta de atendimento técnico adequado e omissão do município na fiscalização e financiamento adequado do serviço. As acusações contaram testemunhos de ex-funcionárias e relatórios técnicos da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CREDCA/VRD).
O último relatório da CREDCA, datado de fevereiro deste ano destaca que as supostas irregularidades persistiram mesmo após a intervenção do Judiciário, caracterizando o “sucateamento na prestação de um atendimento de qualidade”.
Além da suspensão das atividades da entidade, o Município de Caratinga terá que apresentar um plano que contemple alternativas viáveis de acolhimento para crianças que necessitem de medida protetiva. A sentença destaca que o serviço de Família Acolhedora não é suficiente para suprir a demanda.
Com a decisão, o Lar das Meninas está proibido de receber novos acolhimentos a partir da intimação da sentença. A instituição negou as denúncias e se pronunciou através do advogado Max Capella. Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONARIAS DE NOSSA SENHORA DE FATIMA – LAR DAS MENINAS, por seu advogado, vem informar que, ciente da sentença que determinou a suspensão do serviço de acolhimento institucional na entidade, pretende da mesma recorrer. As situações retratadas nos autos do processo, tanto antes da ação judicial, quanto ao tempo da sentença, não condizem com a realidade fática da instituição, a qual pode ser observada in loco. Importante ressaltar que o INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONARIAS DE NOSSA SENHORA DE FATIMA – LAR DAS MENINAS, desempenha um papel crucial no sistema de proteção à infância e juventude, e sua atuação pauta-se pelos princípios e obrigações estabelecidos em lei, bem como oferece um ambiente seguro, acolhedor, semelhante a uma residência, com atendimento personalizado, equipe técnica qualificada e respeito incondicional aos direitos dos acolhidos. Importante ressaltar que a suspensão das atividades do INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONARIAS DE NOSSA SENHORA DE FATIMA – LAR DAS MENINAS, enquanto entidade assistencial, gera insegurança e desassistência às crianças e adolescentes, não só de Caratinga, mas de toda a região, pois, todos que necessitam, são assistidos na entidade. De igual forma, será também a suspensão, um fato gerador de prejuízo assistencial para a sociedade, com dano irreparável, notadamente a quem mais da entidade precisa, ou seja, nossas crianças e adolescentes em situação de risco ou de vulnerabilidade. Dessa forma, inconformados com a decisão judicial, apresentamos recurso contra a decisão, cujo processo será remetido à Segunda Instância, onde será novamente julgado e, espera-se, seja reformada a sentença de primeiro grau em prol da verdade e realidade fática da entidade.
Max Capella Araújo, advogado.