Dete, José Cordeiro e Catita perderiam seus mandatos; nova totalização pode alterar composição da Câmara
CARATINGA — A Justiça Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral julgou procedente, nesta segunda-feira (18), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Caratinga. A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Ferreira, declarou que a candidatura de Cláudia das Graças Vieira, lançada pelo Republicanos, foi fictícia e teve como único objetivo cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação.
Segundo a sentença, Cláudia obteve apenas dois votos, não apresentou movimentação financeira significativa em sua prestação de contas e não realizou qualquer ato de campanha. Além disso, documentos médicos comprovaram que ela já se encontrava em condição de saúde delicada antes mesmo da convenção partidária que homologou sua candidatura.
“Trata-se de uma candidatura de fachada, articulada apenas para atingir formalmente o número mínimo exigido de candidaturas femininas”, destacou o magistrado em sua decisão.
Consequências da decisão
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça Eleitoral determinou:
- Invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos em Caratinga;
- Anulação de todos os votos atribuídos ao partido e a seus candidatos;
- Cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes vinculados à legenda;
- Realização de nova totalização dos resultados para o cargo de vereador.
Na prática, a decisão atinge diretamente os vereadores Dete, José Cordeiro e Catita, que perderiam seus mandatos.
Apesar das sanções, o juiz não aplicou a inelegibilidade aos investigados. Ele considerou que não houve prova de conduta dolosa individual dos dirigentes partidários e que a própria candidata estava em situação de vulnerabilidade, sendo utilizada apenas para simular o cumprimento da cota legal.
O que diz a lei
A cota de gênero, prevista no artigo 10 da Lei nº 9.504/1997, determina que cada partido ou coligação registre no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo, com o objetivo de ampliar a participação feminina na política.
Fraudes a essa norma têm sido alvo frequente de investigação em todo o país. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula nº 73, consolidando que candidaturas femininas sem votos, sem movimentação financeira ou sem atos de campanha configuram indícios de fraude — elementos que foram todos constatados no caso de Caratinga.
Possíveis mudanças na Câmara
Caso a decisão seja mantida, o quociente eleitoral será recalculado e a composição da Câmara Municipal de Caratinga poderá sofrer mudanças significativas. Segundo análise preliminar, passariam a ocupar cadeiras no Legislativo:
- Eliseu Bomfá (Novo), que obteve 339 votos;
- Dayvid da Academia (União), que recebeu 598 votos;
- Santinalda Enfermeira (PP), que conquistou 608 votos.
Próximos passos
Catita, Dete e José Cordeiro ainda têm direito a recorrer da decisão, o que poderá alterar o desfecho do caso. Enquanto isso, a Justiça Eleitoral seguirá acompanhando o processo, que poderá redefinir o cenário político de Caratinga e reabrir debates sobre a efetividade da cota de gênero nas eleições municipais.


