Justiça Eleitoral de Caratinga orienta sobre o período de propaganda

O chefe de cartório da 71ª zona eleitoral Fabrício Rezende; os juízes eleitorais Marco Antonio de Oliveira e Consuelo Silveira; os promotores eleitorais Alcidézio Bispo e Juarez Serafim e o chefe de cartório da 72ª zona eleitoral Arilson Carvalho

CARATINGA- A Justiça Eleitoral de Caratinga com objetivo de dar transparência aos preparativos e informações relacionadas ao pleito de outubro, convocou uma coletiva de imprensa para apresentar o que é permitido e vedado a partir do início da propaganda eleitoral, que ocorreu nesta terça-feira (16).

Participaram da coletiva os juízes eleitorais Consuelo Silveira Neto e Marco Antônio de Oliveira Roberto, além dos promotores Alcidézio José de Oliveira Bispo Júnior e Juarez Serafim Leite Júnior.

O QUE É PERMITIDO E PROIBIDO

Consuelo Silveira, diretor do foro da Justiça Eleitoral de Caratinga, explicou que se comparado à última eleição, não houve alteração relevante em termos de propaganda eleitoral. “O que eu gostaria de dar ênfase aqui é a respeito da possibilidade que ainda existe da utilização das bandeiras que são colocadas em vias públicas, continua permitido. É muito importante que não haja nenhum tipo de doação que poderá caracterizar a compra de votos, de bonés, camisas, brindes em especial, ressalvando a possibilidade de os cabos eleitorais utilizarem uma camisa cuja padronização encontra nos regulamentos da Justiça Eleitoral”.

O magistrado ainda chama atenção para a proibição de propaganda em bens públicos e nos bens particulares de uso comum. “Então, um taxista, por exemplo, não pode adesivar o carro; o cinema não pode ter propaganda eleitoral; assim como os bares, os restaurantes e o mercado municipal. Todo bem que seja particular e tenha acesso à toda a população também não é permitido a propaganda eleitoral”.

É livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas, como frisa Consuelo. “A liberdade de expressão é garantida, mas, não pode acontecer o abuso, ou seja, não se pode utilizar a liberdade de manifestação para caluniar, difamar e injuriar as pessoas. Isso é muito importante porque toda ofensa que for realizada perante a propaganda eleitoral, seja a pessoa candidata ou eleitor, ela pode ser responsabilizada. Então emitir uma opinião, seja ela positiva a respeito de um candidato ou uma crítica a respeito de um adversário, isso é permitido, está dentro do âmbito da liberdade de expressão”.

Com relação à propaganda pela internet, os candidatos podem enviar mensagens, mas, toda mensagem enviada tem que vir com a opção para que o eleitor possa descadastrar seu telefone ou e-mail. “Isso é obrigatório. O candidato que encaminha uma mensagem pela internet, por e-mail ou rede social, tem que dar opção para que o eleitor, caso deseje, não receber mais essa mensagem. Os comícios, carreatas e passeatas continuam com a mesma regra. O carro de som é proibido, somente é permitido no dia de eventos políticos. É permitido a colocação de adesivos em veículos da mesma forma que era da eleição municipal, sempre lembrando que a publicidade e propaganda em bem particular, seja uma faixa, o que for é gratuita. O candidato não pode oferecer dinheiro para a pessoa adesivar o carro ou fazer a propaganda eleitoral, sob a pena, se denunciado e provado, ter o registro cassado”.

FISCALIZAÇÃO E COMBATE À DESINFORMAÇÃO

Marco Antonio, juiz da 71ª zona eleitoral de Caratinga, ressalta a atuação da Justiça Eleitoral local com exercício do poder de polícia. “Primeiramente é bom ressaltar que o exercício da propaganda eleitoral independe de licença da polícia, ou seja, pauta-se pelo princípio da liberdade. No caso do doutor Consuelo e eu, como juízes eleitorais, exercemos o poder de polícia no que se refere à fiscalização da propaganda, tudo visando coibir práticas ilegais ou irregulares. É sempre bom frisar que atuação da Justiça Eleitoral, do poder de polícia, não abarca censura prévia. No caso, havendo possíveis irregularidades, qualquer pessoa pode fazer uma denúncia, que tem que ser feita pelo sistema Pardal, disponível pela Justiça Eleitoral”.

Segundo Marco, o sistema encaminha a denúncia para o cartório eleitoral para tomada de providências. “Se for propaganda em meio físico, que é da nossa alçada, havendo indícios de que é irregular, um servidor comparece ao local para elaborar um termo de constatação. Se não ficar provada a irregularidade, a denúncia é arquivada. Em se comprovando a irregularidade, o emissor da propaganda é notificado para retirá-la; não fazendo será o caso da retirada forçada, coercitiva, inclusive até com apoio policial, sem prejuízo de o responsável incorrer até mesmo em infração penal pelo crime de desobediência às ordens e instruções da Justiça Eleitoral”.

Ele ainda esclarece que, em caso de irregularidade, a denúncia não deve ser feita na Polícia Militar. “Muitas vezes a pessoa por desinformação, até por costume, vê uma coisa e chama a polícia ou vai para a delegacia fazer um boletim de ocorrência. O procedimento correto é fazer a denúncia através do Pardal, que é de fácil acesso. É claro que a polícia também pode atuar dentro do chamado policiamento ostensivo, no que se refere à esfera administrativa, bem como para coibir eventuais crimes.

Marco ainda enfatiza que a Justiça Eleitoral estará de olho no que se refere à propaganda, visando coibir práticas ilegais. “Outro ponto é que a Justiça Eleitoral neste pleito encampou o combate à desinformação como uma de suas prioridades, já que o próprio TSE previu essa campanha no seu planejamento estratégico. A propaganda tem que se pautar pelo princípio da fidedignidade, segundo qual não se pode veicular conteúdos que sejam comprovadamente falsos. É o combate à Fake News, que tem condão de comprometer a lisura, a legitimidade e a regularidade do pleito. Não se pode se quer invocar a liberdade de expressão como justificativa para propagar desinformação. Dentro da desinformação se inclui os ataques que vêm sendo feito à Justiça Eleitoral, que na minha visão são infundados, no que se refere à integridade do sistema de votação, da totalização e apuração dos votos, bem como sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas”.

PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA

Alcidézio Bispo, promotor em atuação na 71ª zona eleitoral, disse que um dos assuntos que preocupa muito o Ministério Público nessas eleições é a chamada propaganda eleitoral negativa. “A propaganda eleitoral é uma manifestação muito evidente da liberdade de expressão, da liberdade política e ela visa precipuamente informar ao eleitor, para que ele bem possa decidir tomar essa decisão tão importante que é o voto que será exercido no mês de outubro. É próprio desse processo também que os candidatos enalteçam as suas qualidades e às vezes também registrem defeitos do oponente, do adversário político. A propaganda eleitoral negativa se materializa quando esse candidato, nesse processo de convencimento do eleitor, propaga Fake News, imputa o seu adversário condutas criminosas não praticadas. Uma série de exemplos que, infelizmente, a Justiça Eleitoral tem se deparado e quando se depara, o Ministério Público Eleitoral irá provocar o exercício de poder de polícia junto ao Poder Judiciário, que com certeza irá agir de maneira bem enérgica”.

O promotor acrescenta que a democracia própria serve para garantir a existência de pensamentos divergentes. “Esse processo que ora se inicia, da propaganda eleitoral, visa garantir exatamente que os pensamentos divergentes sejam levados ao eleitor e isso deve ser feito de forma ética, leal. Qualquer tipo de propaganda que exagere nesse enaltecimento de qualidades negativas e impute, propague notícias falsas, inverídicas, sobre o candidato adversário é considera propaganda eleitoral negativa, está sujeito a atuação do Ministério Público Eleitoral, no caso aqui, para provocar o exercício de poder de polícia e, eventualmente, até responsabilizar criminalmente quem praticar esse tipo de conduta”.

ATOS IRREGULARES DEVEM SER DENUNCIADOS

Juarez Serafim, promotor da 72ª zona eleitoral ressalta a atuação e forma de acesso ao Ministério Público pelo cidadão que vier a constatar a prática de abuso ou ilícito eleitoral. “O doutor Marco bem pontuou a questão do sistema do Pardal e dentro do aplicativo que está disponibilizado tanto na Apple Store, quanto na Play Store, haverá links para que o cidadão possa diretamente acionar e registrar essa denúncia junto aos ministérios públicos estaduais. O Pardal vai ficar vinculado às irregularidades em propagandas eleitorais e os demais ilícitos civis como, por exemplo, denúncia de compra de voto, de conduta vedada, de abuso de poder, eles poderão ser denunciados ao Ministério Público dentro do aplicativo, tanto por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais”.

E afirma que o cidadão deve comprovar com o maior número de provas possíveis os indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. “Importante destacar também que sempre que vier uma denúncia, importante que esteja instruída, hoje em dia temos facilidade de acesso em fotografar, filmar determinadas situações e quando for trazer essa denúncia ao Ministério Público, como geralmente esses ilícitos eleitorais visam repercutir ali no processo eleitoral e o lapso até o dia das eleições é muito curto, então, as apurações têm que ser rápidas, é importante que já venha junto com a denúncia as fotografias, filmagens, o print daquilo que foi veiculado”.

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