Vítima foi encontrada quatro dias depois do crime, dentro de uma cisterna em terreno abandonado
CARATINGA – O Tribunal do Júri da Comarca de Caratinga se reuniu na terça-feira (7), no salão do Fórum Desembargador Faria e Sousa, para julgar o homem acusado de matar Júlio César da Silva Teixeira, em setembro de 2024, no município de Pingo-d’Água. Após um dia inteiro de julgamento, ele foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão, além do pagamento de indenização de R$ 5 mil aos pais da vítima.
O júri foi presidido pelo juiz de direito Filippe Luiz Perottoni, com atuação do promotor de justiça Henry Wagner Vasconcelos de Castro e do assistente de acusação Roberto Vicente de Oliveira Paula. A defesa ficou sob responsabilidade do advogado Max Capella Araújo.
Durante o julgamento, a defesa sustentou as teses de negativa de autoria, dúvida na formação da culpa e clemência, além de pedir, de forma subsidiária, a retirada das qualificadoras. O Conselho de Sentença, no entanto, decidiu pela condenação por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
De acordo com a investigação, o crime ocorreu no dia 26 de setembro de 2024, por volta das 14h, em uma casa localizada na Rua Alberto Leandro, bairro Perobas, em Pingo-d’Água. A vítima foi atacada com diversos golpes de faca e com uma pedra que pesava cerca de 25 quilos, sofrendo ferimentos graves na cabeça e no pescoço, que causaram traumatismo craniano e corte profundo, levando-a à morte.
O laudo médico apontou que o homem morreu em decorrência de politraumatismo, e os peritos concluíram que o crime foi cometido de forma cruel, causando intenso sofrimento à vítima.
Ainda segundo o inquérito, o motivo do crime foi considerado torpe. O acusado teria agido por vingança, após flagrar a vítima mexendo em um local onde ele guardava drogas escondidas. A investigação também revelou que Júlio César da Silva Teixeira era uma pessoa com transtornos mentais e que enfrentava problemas com o uso de drogas, o que o tornava especialmente vulnerável.
Após o assassinato, o autor contou com a ajuda de um parente para ocultar o corpo. Eles colocaram a vítima de cabeça para baixo dentro de uma cisterna (poço) localizada em um terreno abandonado ao lado da casa. Em seguida, jogaram terra e galhos por cima e fecharam a tampa de concreto, tentando impedir o mau cheiro.
O corpo de Júlio César da Silva Teixeira foi encontrado apenas quatro dias depois, em 30 de setembro de 2024, quando moradores da região sentiram um odor forte e acionaram as autoridades.
Na sentença, o juiz destacou a gravidade dos fatos e o desprezo pela vida humana. “A dinâmica do crime demonstra a alta periculosidade do agente”, registrou o magistrado.
O condenado está preso desde 30 de setembro de 2024, e esse período será abatido da pena total, mas o regime inicial permanece fechado, conforme o artigo 33 do Código Penal.
Além da pena de prisão, o juiz determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais aos pais da vítima, reconhecendo o sofrimento e abalo emocional da família.
A sessão do júri foi encerrada por volta das 21h, e a defesa informou que vai recorrer da decisão.