CARATINGA – A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) deu parecer favorável para manter a decisão que cassou o registro e os diplomas dos candidatos do Partido Republicanos de Caratinga, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral José Jairo Gomes, em 9 de outubro de 2025, e encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
São alvos diretos da decisão os vereadores João Levindo de Faria (João Catita), José Cordeiro de Oliveira e Valdeci Dionísio da Silva (Dete), que podem perder seus mandatos, caso a decisão seja mantida na Justiça.
Denúncia de candidatura falsa
O caso começou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com denúncia do Republicanos por ter registrado uma candidatura feminina falsa apenas para cumprir a regra que exige 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
Segundo a denúncia, a candidata não chegou a fazer campanha e teria sido usada apenas para que o partido parecesse cumprir a lei.
A Justiça Eleitoral de Caratinga analisou o caso e decidiu cassar o registro do partido (DRAP) e os diplomas dos eleitos. A sentença não aplicou inelegibilidade aos envolvidos. A decisão foi contestada.
Defesa alegou problema de saúde
A defesa afirmou que Cláudia realmente se candidatou, mas desistiu da campanha por motivo de saúde, após sofrer um acidente de trânsito que teria deixado sequelas. Segundo os advogados, a candidata não conseguiu fazer campanha por causa do agravamento de seu estado físico.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, os argumentos não foram suficientes. O parecer diz que o partido já sabia do problema de saúde da candidata antes de registrar a candidatura e que a falta de campanha, a votação muito baixa — apenas dois votos — e a movimentação financeira mínima mostram que a candidatura foi apenas de fachada.
De acordo com o procurador José Jairo Gomes, “as provas mostram que a candidatura foi lançada apenas para cumprir a cota de gênero prevista na Lei nº 9.504/97”.
O documento também destaca que a prestação de contas de Cláudia teve apenas R$ 250 de movimentação, valor usado para pagar serviços contábeis, sem gastos com material de campanha ou divulgação.
Segundo o procurador, “a situação de saúde da candidata já era conhecida pelo partido antes do registro, e tudo indica que a candidatura foi lançada apenas para burlar a lei que garante a participação feminina na política”.
Ministério Público pede que decisão seja mantida
Com base nas provas e em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a PRE-MG pediu que o TRE-MG mantenha a sentença da 72ª Zona Eleitoral de Caratinga e rejeite os recursos apresentados pelos candidatos.
O parecer reforça que a decisão de primeira instância aplicou corretamente a Súmula nº 73 do TSE, que considera fraude à cota de gênero quando há votação muito baixa, ausência de campanha e contas sem movimentação real, mesmo que nem todos os candidatos envolvidos tenham participado diretamente da fraude.