Prefeitura afirma que Departamento de Trânsito está elaborando termo de referência para dar continuidade ao projeto
CARATINGA– A rotina da área central de Caratinga é marcada pela falta de vagas de estacionamento. Motoristas e motociclistas enfrentam dificuldades para estacionar os seus veículos em pontos regulamentados pelo executivo, fator que é impactado pela crescente frota de veículos.
A Secretaria de Fazenda contabiliza 40.792 veículos no município. O número de automóveis e motocicletas estão bem próximos: são 20.400 carros e 14.482 motos.
O DIÁRIO questionou à Prefeitura de Caratinga a respeito do projeto Faixa Azul, que passou pela Câmara Municipal em 2017 e em 2019 o chefe do executivo assinou decreto regulamentando os serviços de estacionamento rotativo controlado pago, nas vias e logradouros públicos do município de Caratinga. O documento cita as condições para o planejamento, controle e fiscalização. No entanto, o serviço ainda não foi implementado em Caratinga.
Em resposta à reportagem, a Assessoria de Comunicação informou que “a equipe do Departamento de Trânsito está trabalhando na elaboração de Termo de Referência para dar continuidade ao projeto”.
O PROJETO
Entende-se por sistema de estacionamento rotativo controlado pago, denominado “Faixa Azul”, a disponibilização dos espaços nas vias e logradouros públicos devidamente identificados, delimitados, sinalizados e regulamentados para o estacionamento de veículos automotores.
O sistema constitui serviço público, prestado sob o regime de direito público, observados os princípios gerais aplicáveis aos serviços públicos, tendo por objetivo organizar a fluidez do trânsito de veículos e pedestres de modo a proporcionar maior mobilidade; promover a adequada ocupação do solo; e ordenar a ocupação da cidade.
Conforme o projeto inicial, as áreas especiais denominadas “Faixa Azul”, sujeitas ao pagamento de tarifa, seriam compostas de 51 vias e logradouros, que poderão sofrer alterações a qualquer tempo, conforme determinação do Poder Público. A informação das áreas especiais do sistema de estacionamento rotativo se dará por meio de sinalização vertical, constituída de placas instaladas nos inícios dos trechos, com informações de tempo e horário do estacionamento rotativo.
2% das vagas deverão destinadas às pessoas portadoras de deficiências ou com dificuldade de locomoção e 5% aos idosos. Estas vagas serão sinalizadas com circunscrição sobre a via, com informação complementar e com legenda identificando-a, e terão seu uso autorizado pela credencial de estacionamento de vaga especial ou de idoso.
Serão estabelecidas vagas próprias e exclusivas para estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores, sendo vedado o estacionamento destes em vagas destinadas aos veículos automotores de quatro rodas, no perímetro do estacionamento rotativo, o que caracterizará infração, pelo Código de Infração de Trânsito. O documento ainda cita como expressamente proibido o estacionamento de ônibus e caminhões nas áreas do sistema de estacionamento rotativo. Todos estes casos estão sujeitos às penalidades da Lei.
TARIFAS
O sistema de estacionamento rotativo, ainda de acordo com o projeto, terá sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante remuneração pela cobrança de tarifas, pagas diretamente pelos usuários e que poderão ser ajustadas anualmente.
No caso de veículos automotores de passeio (quatro rodas), triciclos, quadriciclos e motos equipadas com sidecar, para estacionar pelo período de uma hora o valor sugerido foi de R$ 2. Para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares, também para o período de uma hora, o valor de R$ 1. Para todos os veículos, a notificação por Infração de R$ 25.
Os veículos licenciados como táxis, turismo, escolar, desde que identificados e cadastrados no órgão competente, ficam dispensados do pagamento do valor respectivo, pelo período necessário ao embarque e desembarque de passageiros.
FUNCIONAMENTO
O estacionamento vigorará em dias, horários e locais específicos, sendo indicado nas placas de regulamentação local o período de cobrança em que serão operados: de segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 18h e aos sábados, de 8h às 13h. O tempo de permanência máxima é de duas horas na vaga. Aos domingos e feriados, não haverá cobrança de tarifa nas áreas de estacionamento rotativo “Faixa Azul”.
Constituirá irregularidade, ficando sujeito o proprietário ou condutor a autuação por cometimento de infração de trânsito, a permanência de veículo nas áreas especiais do sistema de Estacionamento Rotativo nas seguintes situações: ocupar irregularmente as vagas demarcadas; permanecer estacionado na vaga sem pagamento da tarifa após o fim do tempo de tolerância, que é de 15 minutos; não pagar a tarifa pelo período de ocupação da vaga; preenchimento incorreto ou ausência de preenchimento nos dispositivos de cobrança da tarifa; permanência na vaga quando do término das unidades de tempo sem renovação do período de ocupação; permanência do condutor ou passageiro no interior do veículo, sem o pagamento da tarifa do Estacionamento Rotativo; e ocupação das vagas especiais destinadas a idosos, portadores de necessidades especiais e demais áreas privativas com amparo legal, desde que não estejam portando a devida identificação. No caso de descumprimento, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Pode ocorrer a apreensão e/ou remoção de veículos estacionados irregularmente com cobrança do valor referente ao serviço de apreensão/remoção e de diárias de recolhimento ao pátio. A notificação por infração poderá ser emitida por meio eletrônico ou mediante preenchimento de Auto Infração de Trânsito, através dos fiscais de trânsito.
A operacionalização do sistema poderá ser feita através de sistema de cartões colocados à venda em locais de fácil acesso e/ou controle automatizado e informatizado, por meio eletrônico.
CONCESSÃO
Os serviços poderão ser prestados e explorados através de concessão, nos termos da Lei Orgânica do Município. Neste caso, compete à Secretaria Municipal de Obras e Defesa Social, através do Departamento de Trânsito, a gestão e fiscalização do contrato de concessão, que se dará através de pessoas jurídicas de direito privado.
A concessão dos serviços será por um período máximo de 10 anos, renovável por igual período. A concessionária pagará ao Poder Público Municipal quantia mensal, em função da arrecadação, pela exploração concedida, no percentual que vier a ser estabelecido na respectiva licitação.
A concessionária deverá se incumbir, sem ônus para o município, de fornecer, instalar e conservar os equipamentos necessários ao sistema, bem como realizar as obras de sinalização viária, que se fizerem necessárias à operação da concessão. Ao final do prazo, todos os planejamentos, obras e instalações serão incorporados ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer pagamento ao concessionário.
Por fim, o município e a concessionária dos serviços ficarão isentos de qualquer responsabilidade por acidente, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou usuários venham a sofrer nos locais delimitados para os estacionamentos rotativo pago.