Caratinga regulamenta serviço de táxi

Nova legislação detalha regras para condutores, veículos, autorizações e fiscalização do transporte por táxi no município

CARATINGA – A cidade de Caratinga conta agora com uma nova legislação que regulamenta de forma mais detalhada e moderna o serviço de transporte individual de passageiros por táxi. A Lei nº 4.062/2025, sancionada pelo prefeito e aprovada pela Câmara Municipal, reconhece o serviço como de utilidade pública e define uma série de normas que abrangem desde a concessão de autorizações até as obrigações dos condutores e exigências para os veículos. O objetivo é assegurar mais qualidade, segurança, acessibilidade e organização ao sistema de táxis da cidade.

De acordo com a lei, o serviço continuará sendo prestado por profissionais autônomos, mas sua operação depende de autorização expressa do município, que será formalizada por meio de um Termo de Autorização. Essa autorização é pessoal, intransferível e deve ser renovada conforme as exigências da nova legislação. Os condutores precisam estar cadastrados em Caratinga, residindo na cidade por no mínimo 12 meses, além de apresentarem uma série de documentos, como certidões negativas, CNH com anotação de atividade remunerada e atestado médico. Eles também devem obter uma Carteira de Taxista, que funcionará como habilitação específica para a atividade.

Um dos principais avanços da nova norma é a prioridade para inclusão e acessibilidade. A lei determina que pelo menos 10% das autorizações sejam destinadas a condutores com deficiência (PcD), bem como a veículos adaptados para atender usuários PcDs. Os veículos adaptados deverão ser previamente aprovados pelo Detran-MG e passar por vistoria técnica, apresentando modificações regulamentadas que possibilitem o transporte seguro e confortável de pessoas com mobilidade reduzida.

A frota de táxis deverá estar em boas condições de segurança, conservação, higiene e conforto. Os veículos licenciados para o serviço precisam ter quatro portas, capacidade entre cinco e sete passageiros e equipamentos obrigatórios como taxímetro lacrado pelo INMETRO e eletrovisor com a inscrição “TÁXI”. A vistoria dos veículos será obrigatória a cada dois anos, e a substituição por um modelo mais novo deverá ocorrer até o ano seguinte à data em que o carro completar dez anos de fabricação.

No campo da fiscalização, a lei cria um sistema rígido de controle de condutas, com pontuação para infrações e sanções progressivas. As irregularidades são classificadas em cinco grupos, com penalidades que vão de advertência escrita até a cassação definitiva da autorização ou da Carteira de Taxista. Casos graves, como atuar sob efeito de álcool, ameaçar fiscais, falsificar documentos ou operar veículo não autorizado, podem resultar na perda imediata do direito de trabalhar como taxista no município.

O gerenciamento do sistema ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Defesa Social, por meio do Departamento Municipal de Trânsito. Esse órgão também será responsável por fiscalizar os pontos de táxi, que serão regulamentados pelo município com base em critérios técnicos e operacionais. O uso dos pontos será restrito aos taxistas devidamente licenciados para aquele local, e qualquer tipo de jogo ou conduta imprópria nos pontos será passível de punição.

A lei ainda estabelece que novas autorizações para o serviço só poderão ser concedidas mediante estudos que comprovem a viabilidade técnica e econômica, respeitando a proporção de um táxi para cada três mil habitantes, segundo dados oficiais do IBGE. Nos distritos, poderão ser criadas autorizações exclusivas, desde que o requerente comprove residência na localidade por pelo menos doze meses. A norma também prevê mecanismos para casos de afastamento temporário por motivos de saúde ou substituição de veículos por perda total, furto ou roubo.

Com a Lei nº 4.062/2025, Caratinga dá um importante passo para profissionalizar ainda mais o setor, garantir um serviço de qualidade à população e assegurar direitos e deveres a todos que operam no sistema de táxis do município.